Solicitação de Diárias e Passagens
- Informações sobre solicitação de diárias e passagens – O sistema – SCDP
É um sistema informatizado que integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das viagens, com ou sem diárias e/ou passagens, mas realizadas a serviço ou no interesse da administração, em território nacional ou internacional, sendo de utilização obrigatória pelos órgãos que compõem a administração pública federal direta, autárquica.
O SCDP está vinculado à observância da legislação correspondente e utiliza os padrões de interoperabilidade do Governo Federal, e-Ping, para a integração com os sistemas estruturadores do Governo Federal, exemplo o SIAPE, SIAFI, Receita Federal e SIORG.
- O pagamento de diárias e passagens
Tem por objetivo fornecer o meio de locomoção que garanta condição laborativa, bem como indenizar as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana do servidor da UFMS, servidor-convidado ou Colaborador Eventual que, a interesse/serviço da Administração, afastar-se da sede/origem, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Faz jus a diárias e/ou passagens as seguintes atividades, por exemplo: reuniões administrativas, seminário, congresso, fórum, curso de capacitação, treinamento técnico.
- Requisitos básicos
As viagens devem identificar claramente a finalidade pública da atividade, descrevendo a relevância da missão e da participação do servidor/convidado/colaborador. Nesse sentido, é necessário anexar a documentação comprobatória da viagem, como: e-mail de confirmação, convite, ofício, convocação, memorando, folder, cronograma, panfleto, comprovante de inscrição/aceite, etc.
- Procedimentos
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- Para quem solicitar
As solicitações de viagens devem ser encaminhadas ao Solicitante de Viagem da unidade de origem da viagem (Reitoria, Pró-Reitoria, Instituto…)
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- Prazo para solicitação
As solicitações devem ser encaminhadas com no mínimo 15 dias de antecedência para viagens nacionais e internacionais.
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- Comprovação e prestação de contas
O servidor deve prestar contas da viagem no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após seu retorno a sede de origem. A prestação de contas deve ser realizada anexando documentos comprobatórios da participação nas atividades previstas (comprovantes de embarque, lista de presenças, relatórios, certificado, etc), bem como do Relatório de Afastamento conforme modelo disponível no SEI;
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- Para acesso ao SCDP para solicitação de diárias e passagens
Primeiramente deve ser providenciada a publicação de Portaria da Unidade designando o servidor como solicitante de viagem e de passagem. Em seguida, a Portaria deve ser enviada para o e-mail scdp.proadi@ufms.br com o pedido de acesso, juntamente com os seguintes dados do servidor/usuário:
Nome completo;
CPF;
E-mail institucional;
Ramal.
- Legislação
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- DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 – Afastamentos a serviço (diárias nacionais). Tabela de valores de diárias nacionais (atualizado)
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- DECRETO Nº 71.733, DE 18 DE JANEIRO DE 1973 – Afastamentos a serviço (diárias internacionais). Tabela de valores de diárias internacionais (atualizado)
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- PORTARIA Nº 204, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 – Afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens – MEC
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- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 11 DE JULHO DE 2017 – Ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço – SEGES
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- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 – Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. (“Art. 16. A escolha da melhor tarifa”; “Art. 19. A prestação de contas”)
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- RESOLUÇÃO Nº 11, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 – Estabelece as normas e os procedimentos para a solicitação de afastamento e de deslocamento e a concessão e a prestação de contas de diárias e passagens no âmbito da UFMS.
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- PARECER Nº 06/2014 – AUDITORIA INTERNA – UFMS – Renúncia de Diárias e/ou Passagens
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- NOTA INFORMATIVA Nº 421/2013 – CGNOR/DENOP/SEGEP/MP – Requerimento de Diárias após expressa renúncia
- Outros documentos de apoio