Gestão e Fiscalização de Contratos
Gestão e Fiscalização Contratual
A gestão e a fiscalização são atividades exercidas para controle, acompanhamento e monitoramento do cumprimento das obrigações contratuais, constituindo um poder-dever da Administração Pública, intransferível e irrenunciável, conforme disposto no art. 58, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.
As atividades de gestão e fiscalização de contratos no âmbito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, possui suas especificidades de acordo a natureza do Contrato, para melhor visualização das tarefas a serem realizadas, escolha qual a natureza do Contrato:
TIPOS DE CONTRATOS
DEFINIÇÕES
Contratos de serviços sem mão de obra exclusiva são os Contratos mais comuns realizados pela UFMS, definidos como serviços realizados de forma contínua ou não, mas sem a necessidade da Contratada manter, em período integral e de forma exclusiva, os funcionários à disposição da Administração para que executem tarefas de seu interesse.
Alguns exemplos de Contrato de Serviços sem Mão de Obra Exclusiva:
– Contratos de Manutenção em geral;
– Contratos de telefonia, energia e fornecimento de agua e esgoto;
– Contratos de serviços gráficos (quando não enquadrado em mão de obra terceirizada);
– Outros.
Caso exista dúvida em qual natureza encaixa-se o contrato de sua gestão, entre em contato com a Secretaria de Contratos e Convênios pelo formulário abaixo, ou por email: secoc.proadi@ufms.br.
INICIO CONTRATUAL
– Fazer leitura minuciosa do Termo de Referência, Edital de Licitação e Contrato, principalmente as cláusulas de obrigações, que deverá ser objeto de notificação e possível abertura de processo sancionador, nos casos de descumprimento.
– Verificar se o contrato possui cláusula de garantia contratual, e solicitar a empresa.
– Após a apresentação da garantia contratual pela Contratada, a mesma deverá ser anexada ao processo originário da contratação e encaminhada à SEREG/DIFC/PROPLAN – Secretaria de Controle e Registros, para registro.
– Após a apresentação da garantia (apenas nos contratos que constem tal previsão), emitir Ordem de Serviço (conforme modelo SEI), e encaminhar para a empresa iniciar a prestação ou entrega dos serviços contratados.
ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
Caberá ao Gestor Contratual, com o auxílio dos Fiscais Técnico, Administrativo e Setoriais:
– Acompanhar a execução, verificando quantidade, qualidade, prazo;
– Instruir e acompanhar processo de pagamento e saldos de empenhos;
– Exigir que a contratada repare ou substitua o objeto, se verificar defeitos;
– Na hipótese de inexecução, diligenciar para rescindir o contrato ou possível abertura de processo sancionador, com a devida motivação;
– Receber o objeto contratado e atestar Faturas/Notas Fiscais (conforme modelo SEI “Atesto – Serviços);
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
– O Contrato administrativo poderá ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57 da Lei de Licitações e Contrato 8.666/93 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm).
– Caberá ao gestor, iniciar os procedimentos de prorrogação contratual, no próprio processo da contratação, e encaminhar a Secretaria de Contratos e Conênios – SECOC/DICONT/PROADI como no mínimo 90 (noventa) dias antes do encerramento contratual, contendo as seguintes informações:
- a) Atendimento ao disposto no Anexo I – Formulário de Prorrogação de Contrato Contínuo (SEI 2543302), com o link dos respectivos documentos que demonstrem o solicitado;
- b) interesse público na manutenção do contrato, e, se necessário, informações sobre os valores dos reajustes a serem aplicados se já transcorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses;
- c) Certidões Fiscais atualizadas (Anexo II – SEI 2575147), em atendimento a manutenção, pela Contratada, de todas as condições de habilitação e qualificação (técnicas, econômicas, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e jurídicas) exigidas na licitação, nos termos do Art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93;
- d) Pesquisa de mercado a fim de verificar se os preços contratados continuam vantajosos para a Administração, contendo no mínimo 3 orçamentos (caso não seja possível, justificar); e
- e) Declaração de exclusividade atualizada, empresa única a prestar o serviço (Somente para contratos de Inexigibilidade).
ENCERRAMENTO CONTRATUAL
Após o encerramento do contrato, seja por termino do prazo ou por rescisão contratual, caberá a gestão contratual:
– Emitir termo de recebimento definitivo, conforme modelo SEI (TIC – Termo de Recebimento Definitivo (bens ou serviços).
– Verificar se existe saldo empenhado e pedir a anulação junto a Diretoria de Gestão Financeira e Contábil – DIFC/PROPLAN
– Elaborar Relatório Final de Acompanhamento, conforme modelo SEI (Relatório Final de Contrato de Dispêndio), e encaminhar para Secretaria de Contratos e Convênios para análise e encaminhamento para Arquivo.
DEFINIÇÕES
Contratos de serviços nos quais há cessão de mão-de-obra pela Contratada, ou seja, se faz necessário que ela mantenha, em período integral e de forma exclusiva, funcionários à disposição da Administração, para que executem tarefas de seu interesse, e por conta da natureza da contratação exigem maior controle na fiscalização dos contratos, para evitar responsabilizações trabalhistas em detrimento da Administração Pública.
Alguns exemplos de Contrato de Serviços Com Mão de Obra Exclusiva:
– Contratos de Serviços de Limpeza e Conservação;
– Contratos de Serviços de Segurança Patrimonial;
– Contratos de apoio administrativo e afins;
– Outros.
Caso exista dúvida em qual natureza encaixa-se o contrato de sua gestão, entre em contato com a Secretaria de Contratos e Convênios pelo formulário abaixo, ou por email: secoc.proadi@ufms.br.
INICIO CONTRATUAL
– Fazer leitura minuciosa do Termo de Referência, Edital de Licitação e Contrato, principalmente as cláusulas de obrigações, que deverá ser objeto de notificação e possível abertura de processo sancionador, nos casos de descumprimento.
– Verificar se o contrato possui cláusula de garantia contratual, e solicitar a empresa.
– Após a apresentação da garantia contratual pela Contratada, a mesma deverá ser anexada ao processo originário da contratação e encaminhada à SEREG/DIFC/PROPLAN – Secretaria de Controle e Registros, para registro.
– Solicitar à contratada a relação dos empregados terceirizados de todo contrato administrativo, com nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos (quantidade e valor: vale-transporte, auxílio-alimentação, dentre outros) e horário do posto de trabalho.
- O disposto acima aplica-se, no que couber, às novas admissões de empregados terceirizados que venham prestar serviço no decorrer da vigência do contrato.
– Solicitar à contratada as Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
– Solicitar os exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
– Solicitar à contratada indicação do representante (preposto), com todos seus dados pessoais e funcionais;
Observação: Todas as documentações devem ser anexadas em processo especifico de fiscalização e acompanhamento.
– É recomendável que se realize reunião com os empregados terceirizados e informá-los de seus direitos previstos em contrato, esclarecendo que estão autorizados a noticiar à UFMS o descumprimento de quaisquer desses direitos, deixando um canal de denuncias ou esclarecimento de dúvidas.
ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
Caberá ao Gestor Contratual, com o auxílio dos Fiscais Técnico, Administrativo e Setoriais:
– Verificar a jornada de trabalho e a frequência dos empregados terceirizados;
– Verificar se houveram faltas no período e efetuar a glosa conforme salario previsto na planilha de formação de preços mais recente;
– Verificar se todos os empregados designados para a prestação do serviço estão relacionados na folha de pagamento;
– Verificar por meio de amostragem se os funcionários estão recebendo corretamente a quantidade de uniformes paga pela UFMS conforme contrato;
– Fazer conferência das documentações trabalhistas apresentadas pela empresa (GFIP, SEFIP, GPS);
– Em caso de constatação de diligências entre o valor apresentado em nota fiscal, e o valor efetivamente realizado pela Contratada, notificar a empresa para que emita nova nota fiscal com o valor corrigido.
– Instruir processo de pagamento mensalmente, contendo anexando todas as documentações e nota fiscal;
– Preencher mensalmente o cheklist de fiscalização de contratos de mão de obra tercerizada (conforme modelo sei “checklist fiscalização contratos terceirizados”)
– Preencher o documento de atesto de serviços (conforme modelo sei “atesto – serviços”)
– Encaminhar para pagamento
– Na hipótese de inexecução, diligenciar para rescindir o contrato ou possível abertura de processo sancionador, com a devida motivação;
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
– O Contrato administrativo poderá ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57 da Lei de Licitações e Contrato 8.666/93 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm).
– Caberá ao gestor, iniciar os procedimentos de prorrogação contratual, no próprio processo da contratação, e encaminhar a Secretaria de Contratos e Conênios – SECOC/DICONT/PROADI como no mínimo 90 (noventa) dias antes do encerramento contratual, contendo as seguintes informações:
- Atendimento ao disposto no Anexo I – Formulário de Prorrogação de Contrato Contínuo (SEI 2543302), com o link dos respectivos documentos que demonstrem o solicitado;
- Interesse público na manutenção do contrato, e, se necessário, informações sobre os valores dos reajustes a serem aplicados se já transcorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses;
- Certidões Fiscais atualizadas (Anexo II – SEI 2575147), em atendimento a manutenção, pela Contratada, de todas as condições de habilitação e qualificação (técnicas, econômicas, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e jurídicas) exigidas na licitação, nos termos do Art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93;
- Pesquisa de mercado a fim de verificar se os preços contratados continuam vantajosos para a Administração, contendo no mínimo 3 orçamentos (caso não seja possível, justificar); e
- Declaração de exclusividade atualizada, empresa única a prestar o serviço (Somente para contratos de Inexigibilidade).
ENCERRAMENTO CONTRATUAL
Após o encerramento do contrato, seja por termino do prazo ou por rescisão contratual, caberá a gestão contratual:
– Emitir termo de recebimento definitivo, conforme modelo SEI (TIC – Termo de Recebimento Definitivo (bens ou serviços).
– Solicitar a Contratada a comprovação das baixas das CTPS, juntamente com os comprovantes de pagamento das rescisões;
– Conferir se existe alguma pendência trabalhista da Contratada junto aos funcionários terceirizados, evitando problemas futuros para a Administração;
– Caso a empresa não tenha efetuado o repasse das verbas rescisórias, encaminhar para a Pró-reitora de Administração e Infraestrutura – PROADI/UFMS, para providências de processo sancionador, bem como retenção da garantia contratual;
– Caso a empresa não tenha nenhuma pendência trabalhista ou contratual junto a UFMS, encaminhar o processo a Diretoria de Gestão Financeira e Contábil – DIFC/PROPLAN para liberação da Garantia Contratual;
– Verificar se existe saldo empenhado e pedir a anulação junto a Diretoria de Gestão Financeira e Contábil – DIFC/PROPLAN;
– Elaborar Relatório Final de Acompanhamento, conforme modelo SEI (Relatório Final de Contrato de Dispêndio), e encaminhar para Secretaria de Contratos e Convênios para análise e encaminhamento para Arquivo.
DEFINIÇÕES
Contratos de arrecadação são aqueles em que a Administração recebe dos particulares pelos serviços prestados ou pela concessão de uso dos espaços físicos, tais como cantinas, agências bancárias, reprografia, dentre outros.
INÍCIO CONTRATUAL
– Fazer leitura minuciosa do Termo de Referência, Edital de Licitação e Contrato, principalmente as cláusulas de obrigações, que deverá ser objeto de notificação e possível abertura de processo sancionador, nos casos de descumprimento.
– Encaminhar o processo à Unidade de arrecadação com o documento de Solicitação de Abertura de GRU, para fins de cadastro do gestor no Sistema Financeiro da UFMS;
ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
1. Observar o cumprimento dos preços dos produtos alimentícios;
2. Observar diariamente a manutenção do asseio higiênico e de conservação das áreas internas e externas;
3. Promover, junto ao mercado adjacente do ramo de lanchonete escolar, em funcionamento nas Instituições de Ensino federais, estaduais ou municipais, pesquisas de preços dos produtos idênticos aos ofertados pela Concessionária, cuja finalidade destina-se a adequação de preços praticados no âmbito da UFMS, para fins de prorrogação de contrato;
4. Gerar mensalmente, ou conforme periodicidade prevista no contrato, as Guias de Recolhimento da União (GRU) referente ao valor do aluguel/concessão, taxa de monitoramento, água/esgoto e energia, ou outros encargos previstos no instrumento contratual e enviar à Contratante/Concessionária para pagamento, nos prazos estipulados no ajuste;
5. Notificar formalmente a Concessionária, sempre que houver constatação de qualquer irregularidade, bem como solicitar providências relativas à regularização;
6. Acompanhar os recebimentos do Contrato, por meio de relatórios obtidos no Sistema Financeiro de Arrecadação, anexando-os ao processo;
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
– O Contrato administrativo poderá ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57 da Lei de Licitações e Contrato 8.666/93. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm).
– Caberá ao gestor, iniciar os procedimentos de prorrogação contratual, no próprio processo da contratação, e encaminhar a Secretaria de Contratos e Convênios – SECOC/DICONT/PROADI como no mínimo 90 (noventa) dias antes do encerramento contratual, contendo as seguintes informações:
a) interesse público na manutenção do contrato, e, se necessário, informações sobre os valores dos reajustes a serem aplicados se já transcorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses;
b) Relatório do gestor informando a qualidade dos serviços prestados pela empresa e o cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Manifestação expressa da empresa quanto ao interesse e a necessidade da prorrogação;
c) Certidões Fiscais atualizadas, em atendimento a manutenção, pela Contratada, de todas as condições de habilitação e qualificação (técnicas, econômicas, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e jurídicas) exigidas na licitação, nos termos do Art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93; e
d) pesquisas de preços dos produtos idênticos aos ofertados pela Concessionária junto ao mercado adjacente do ramo de lanchonete escolar, em funcionamento nas Instituições de Ensino federais, estaduais ou municipais.
ENCERRAMENTO CONTRATUAL
Após o encerramento do contrato, seja por termino do prazo ou por rescisão contratual, caberá a gestão contratual:
– Emitir relatório dos recebimentos relativos ao contrato no Sistema de Financeiro da UFMS e anexa-lo ao processo;
– Elaborar Relatório Final de Acompanhamento, conforme modelo SEI (Relatório Final de Contrato de Arrecadação), e encaminhar para Secretaria de Contratos e Convênios para análise e encaminhamento para Arquivo.
DEFINIÇÕES
São aqueles em que a Administração contrata uma empresa para prestação de serviço específico em um período predeterminado, tais como obras, serviços de engenharia, manutenção de equipamento, etc.
Início Contratual
– Fazer leitura minuciosa do Termo de Referência, Edital de Licitação e Contrato, principalmente as cláusulas de obrigações, que deverá ser objeto de notificação e possível abertura de processo sancionador, nos casos de descumprimento.
– Verificar se o contrato possui cláusula de garantia contratual, e solicitar a empresa.
– Após a apresentação da garantia contratual pela Contratada, a mesma deverá ser anexada ao processo originário da contratação e encaminhada à Divisão de Controle e Registros (SEREG/DIFC/PROPLAN), para registro.
– Após a apresentação da garantia (apenas nos contratos que constem tal previsão), emitir Ordem de Serviço (conforme modelo SEI), e encaminhar para a empresa iniciar a prestação ou entrega dos serviços contratados.
ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
Caberá ao Gestor Contratual, com o auxílio dos Fiscais Técnico, Administrativo e Setoriais:
– Acompanhar a execução, verificando quantidade, qualidade, prazo;
– Instruir e acompanhar processo de pagamento e saldos de empenhos;
– Exigir que a contratada repare ou substitua o objeto, se verificar defeitos;
– Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
– Na hipótese de inexecução, diligenciar para rescindir o contrato ou possível abertura de processo sancionador, com a devida motivação;
– Atestar Faturas/Notas Fiscais (conforme modelo SEI “Atesto – Serviços);
– Demais atribuições constantes no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
– O Contrato administrativo poderá ser prorrogado pelo prazo necessário à conclusão do objeto, conforme §1º Art. 57 da Lei de Licitações e Contrato 8.666/93 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm).
– Caberá ao gestor, iniciar os procedimentos de prorrogação contratual, no próprio processo da contratação, e encaminhar a Secretaria de Contratos e Convênios – SECOC/DICONT/PROADI como no mínimo 90 (noventa) dias antes do encerramento contratual, contendo as seguintes informações:
a) Parecer do gestor quanto a necessidade da prorrogação;
b) Relatório do gestor descrevendo a qualidade dos serviços prestados pela contratada, o cumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado e os valores já pagos;
c) Manifestação expressa da Empresa quanto ao interesse e a necessidade da prorrogação; e
d) Certidões Fiscais atualizadas em atendimento a manutenção, pela Contratada, de todas as condições de habilitação e qualificação (técnicas, econômicas, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e jurídicas) exigidas na licitação, nos termos do Art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
ENCERRAMENTO CONTRATUAL
Após o encerramento do contrato, seja por termino do prazo ou por rescisão contratual, caberá a gestão contratual:
– Emitir termo de recebimento definitivo, conforme modelo SEI (TIC – Termo de Recebimento Definitivo (bens ou serviços).
– Verificar se existe saldo empenhado e pedir a anulação junto a Diretoria de Gestão Financeira e Contábil – DIFC/PROPLAN
– Elaborar Relatório Final de Acompanhamento, conforme modelo SEI (Relatório Final de Contrato de Dispêndio), e encaminhar para Secretaria de Contratos e Convênios para análise e encaminhamento para Arquivo.
Contratos com fundações de apoio são ajustes firmados entre a UFMS e Fundação de Apoio credenciada, no qual a UFMS figura como contratante da prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à consecução de Projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão, empreendedorismo, inovação tecnológica e desenvolvimento institucional, a serem executados nas condições estabelecidas no Instrumento Jurídico e no Plano de Trabalho, cujo pagamento pela prestação dos serviços se dá por meio de ressarcimento das despesas operacionais e administrativas da Fundação de Apoio.
DOCUMENTAÇÕES E MATERIAIS DE APOIO
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– Constituição Federal do Brasil
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
– Lei nº 8.666/93 de Licitações e Contratos da Administração Pública
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm);
– Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
– Decreto nº 10.024/2019 “Lei do Pregão”
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10024.htm);
– Decreto nº 7.892/2013 “Registro de Preços”
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm);
– Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm)
A nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas e antigas vão conviver e a administração pública poderá optar por qual aplicar. A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, que substituiu, de imediato, as regras anteriores.
– Manual de Gestão e Fiscalização Contratual da UFMS (https://proadi.ufms.br/files/2020/01/Manual-de-Gest%C3%A3o-e-Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o.pdf);
– Curso Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos realizado pela Escola Nacional de Administração Pública – Enap (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/25);
– Curso Gestão e Fiscalização de Contratos realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/online-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-curso-online/307950/area/59);
– NELCA Grupo de Gestores contendo muita troca de informações e esclarecimento de dúvidas quanto a contratações públicas (https://gestgov.discourse.group/c/nelca/15);
– O Licitante site com várias informações e atualização sobre contratações públicas e gestão de contratos (https://www.olicitante.com.br/);
Introdução
A SECOC/SICONT/PROADI, elaborou o Oficio Circular n° 6/2021 (Anexo I), que visa orientar quanto a documentação necessária para prorrogação conforme cada tipo de serviço, que deve constar no processo para solicitação da prorrogação contratual, o presente documento foi elaborado com o intuito de esclarecimentos gerais sobre o reajuste e referente as documentações (formulários, relatórios…) exigidos no Oficio Circular n° 6/2021-SECOC/DICONT/PROADI.
Reajuste
O reajuste dos preços praticados no contrato administrativo é convencionado entre os contratantes no propósito de evitar que venha a romper-se o equilíbrio-financeiro do ajuste em razão da elevação dos custos decorrentes da mão-de-obra ou de insumos utilizados no contrato.
O reajuste dos preços praticados no contrato administrativo firmado por órgãos ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é tratado no art. 40, inc. XI, art.55, inc. III, da Lei nº 8.666, de 1993 e arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 10.192, de 2001.
Prazo para o reajuste
O prazo para que ocorra o reajuste será de 1 ano, a contar da data da proposta ou do referido orçamento. A previsão encontra-se na Lei 10.192/2001, em seu artigo 2º, parágrafo primeiro, que estipula ser de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.
Vale destacar que desde o Plano Real – Lei 9.069/1995 – está vedada a correção monetária por índice de preço ou por índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados com periodicidade inferior a um ano.
Então, quando da solicitação do reajuste do contrato, deve-se observar que a data base é a data de apresentação da última proposta da contratada, e não a data de assinatura do contrato
Critério de reajuste
O critério de reajuste deve ser previsto muito antes da contratação, já na elaboração do edital. O edital deve prever exatamente e especificamente a variação prevista dos custos de produção e adoção dos índices de atualização monetária, de acordo com cada setor. Ele pode aparecer de duas formas diferentes:
- Quando utilizado o critério da aplicação de índices estabelecidos previamente, como por exemplo o IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado) ou INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).
- Quando utilizado o critério de alteração dos custos de produção na planilha de preços.
Páginas das principais divulgadoras de índice:
Índice Geral de Preços – Mercado – IGPM: https://portal.fgv.br/;
Índice Nacional de Custo de Construção – INCC: https://portal.fgv.br/;
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA: https://www.ibge.gov.br/pt/inicio.html;
Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI: https://www.ibge.gov.br/pt/inicio.html.
Cálculo do reajuste
Não havendo fórmula expressa no Contrato ou Termo de Referência, o reajuste será calculado mediante a aplicação do índice correspondente, acumulado nos últimos 12 (doze) meses a partir da data base estabelecida no Contrato ou Termo de Referência. Por exemplo:
Índice de reajuste: IGPM
Valor atual do Contrato: R$ 100.000,00
Data-base: Novembro/2020
Índice acumulado: Dezembro/2020 a Novembro/2021 (15% – valor fictício)
Cálculo: 100.000,00 x 15% = 15.000,00
Valor atualizado R$ 115.000,00
O cálculo pode ser realizado através da calculadora do cidadão, no Banco Central do Brasil:
Quando se tratar de contratos que contenham mais de um item, o cálculo deve ser realizado individualmente e os valores, quando fracionados, devem ser arredondados. Exemplo:
Item | Descrição | Quant. | V. Unitário | V. Total |
1 | Item 1 | 2 | R$ 25.000,00 | R$ 50.000,00 |
2 | Item 2 | 4 | R$ 12.500,00 | R$ 50,000,00 |
TOTAL | R$ 100.000,00 |
Utilizando os mesmos dados do exemplo anterior, os valores devem ser reajustados da seguinte forma:
Item 1 = 25.000,00 x 15% = 3.750,00
Valor atualizado: R$ 28.750,00
Item 2 = 12.500,00 x 15% = 1.875,00
Valor atualizado: R$ 14.375,00
Item | Descrição | Quant. | V. Unitário | V. Total |
1 | Item 1 | 2 | R$ 28.750,00 | R$ 57.500,00 |
2 | Item 2 | 4 | R$ 14.375,00 | R$ 57.500,00 |
TOTAL | R$ 115.000,00 |
Renúncia tácita e o reajuste de preços
“O direito ao reajuste de preços é de natureza patrimonial e disponível, admitindo a renúncia pelo contratado, desde que realizada de forma expressa e inequívoca, preferencialmente por meio de disposição específica no termo aditivo de prorrogação contratual a ser firmado entre as partes” (AGU PARECER 02.2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AG).
Por todo o exposto, verifica-se que os direitos que integram as relações de Direito Público merecem uma proteção especial, dentre eles o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, que inclui o direito ao reajuste — considerando ainda que possui status constitucional —, e, por conseguinte, não se pode admitir a renúncia tácita de tais direitos, mas tão somente a renúncia expressa.
1) A quem compete a gestão dos contratos da UFMS?
R.: Obrigatoriamente todo contrato deve ter um gestor nomeado oficialmente pela autoridade competente. O gestor deve ser um servidor da UFMS em efetivo exercício. Qualquer servidor da UFMS pode ser nomeado, independente de sua classe ou função. Sendo recomendável que o Gestor do contrato seja servidor que participou ativamente das etapas preliminares da contratação.
Recomenda-se ainda, a fim de se evitar qualquer ingerência nas atividades de fiscalização, que o gestor não deve ser superior hierárquico do fiscal do contrato.
2) Quais normativas regem o tema contratos administrativos?
A legislação aplicável ao objeto contratado estará anotada no instrumento contratual e/ou no ato licitatório.
De acordo com art.22, XXVII da CF/88 a competência para legislar sobre contratos, em qualquer modalidade, é privativa da União. A lei específica que se trata o art. 37 inciso XXI da lei maior é a Lei 8666/93 que, dentre outras providências, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Existem ainda decretos, instruções normativas e resoluções que visam regulamentar ou implementar o que está previsto nas leis.
Para contratos de serviços a Instrução Normativa nº 5 de 2017 do Ministério de Planejamento e Gestão é a norma a ser seguida juntamente com o Decreto No 2.271, de 1997.
3) Em que casos um servidor pode recusar ou ficar impedido de desempenhar a função de gestor e fiscal?
R.: Em duas situações: 1) quando o servidor tiver algum grau de parentesco com o contratado; 2) quando o servidor for amigo íntimo, inimigo ou tiver algum tipo de interesse, direto ou indireto, junto ao contratado. Além disso, para o fiscal, não é recomendável que sua lotação seja em local distinto de onde se der a execução do contrato, sendo portanto argumento para recusa à designação. Tem-se como boa prática na administração pública a recomendação de que o gestor e o fiscal não possuam relações hierárquicas a fim de se evitar ingerências.
4) Quais são as atribuições do gestor e do fiscal do contrato?
R.: As atribuições dos fiscais e do gestor estão discriminadas na Seção I da IN 05/2017 e no item 2.1 do Manual de Gestão e Fiscalização da UFMS. Cabe salientar que a IN 05/2017 em seu artigo 40, especializou as funções de gestão e fiscalização dividindo-as em:
Gestor do contrato
Fiscal técnico
Fiscal Administrativo
Fiscal Setorial
Fiscalização pelo Público Usuário
5) Presenciei um problema ou irregularidade na execução do contrato, a quem devo me reportar?
R.: É dever de todo servidor público reportar imediatamente qualquer irregularidade constatada no âmbito da administração pública à autoridade competente, sendo que a não reportação pode gerar punições para aquele que se omite ou acoberta uma irregularidade. No caso de algum problema que envolva a contratada ou caso ela descumpra alguma cláusula, o servidor ou usuário deve procurar exclusivamente o fiscal do contrato e, na falta deste, o gestor. (ref.: Item 2 do ANEXO VIII-A da IN 5 2017)
No caso de não ser possível a resolução imediata do problema sem prejuízos para administração, o fiscal deve indicar aplicação de sanção à contratada, podendo até mesmo recomendar a rescisão contratual.
6) Como é feita a aplicação de sanção à contratada?
R.: A aplicação de sanção está descrita no fluxograma Aplicação de Sanções. Constatada a irregularidade, o fiscal indica ao gestor a aplicação da sanção. Este, por sua vez, executa os trâmites legais para que a autoridade competente da UFMS, no caso o Pró-reitor de Administração e Infraestrutura aplique de fato a sanção.
7) Quais documentos devem ser encaminhados para pagamento à contratada?
R.: A nota fiscal ou fatura atestada pelo fiscal e gestor, assim como outros demonstrativos que se fizerem necessários a fim de comprovação do serviço prestado. O gestor deve observar a cláusula no contrato que fala sobre Pagamento.
8) Onde acho os contratos vigentes da UFMS?
R.: Para acessar os contratos na íntegra, basta acessar o site de Contratos e Convênios da UFMS na aba de Acesso à área pública (https://sicon.ufms.br/users/login).
9) O que é vedado ao gestor do contrato?
R.: É vedado ao gestor: a) exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados; b) promover acertos verbais com o contratado.
Ressalta-se que é vedado a qualquer servidor ou dirigente: a) exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente ao gestor do contrato; b) interferir nos trabalhos do gestor do contrato, influenciá-lo direta ou indiretamente para que pratique ato contra expressa disposição de Lei ou preceito ético, ou seja, omisso em relação a dever funcional; c) manter contato com o contratado, visando obter benefício ou vantagem, direto ou indireto, inclusive para terceiro; d) indicar pessoal para ser admitido pela contratada, ainda que seja para prestar serviço em outro contrato ou outra empresa do mesmo grupo.
10) Em que limite é possível acrescer ou reduzir o valor do contrato?
R.: No caso de alteração unilateral, o § 1º do art. 65 da lei 8666/93 estipula limites para alteração quantitativa em contratos de obras, compras e serviços da seguinte forma:
25% de acréscimo ou de redução do valor inicial atualizado do contrato;
50% de acréscimo no caso de reforma de edifício ou de equipamento (as reduções permanecem 25%);
No caso de alteração bilateral (acordo entre as partes) o § 2º do mesmo artigo, por sua vez, permite que o objeto do contrato seja reduzido em qualquer percentual.
11) É permitida subcontratação? Em qual limite?
R.: Em regra a subcontratação é proibida. No entanto, o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. (art 72. lei 8666/93).
Dessa forma não há limite estabelecido em lei. O limite aceito para a subcontratação é a administração quem vai decidir dentro da sua discricionariedade, pautado sempre pelos princípios que regem a administração pública, principalmente os da moralidade e razoabilidade. Entretanto para a subcontratação valer, deve ser prevista no edital ou no contrato, sob pena de rescisão contratual (art. 78, VI, lei 8666/93).
12) Quais são as sanções possíveis de aplicar ao contratado que não cumprir o contrato?
O art. 87 da Lei 8666/93 elenca as sanções que a Administração poderá aplicar à contratada em decorrência inexecução total ou parcial do contrato, são elas: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13) Qual o prazo máximo de vigência que um contrato público pode ter ?
Todo contrato deve ter prazo determinado, o qual deve respeitar os créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
aos projetos cujos os produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da administração e desde que previsto no ato convocatório;
à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 meses (art. 57, II da Lei 8666/93). Este prazo poderá ser prorrogado em até 12 meses, em caráter excepcional, devidamente justificado e com autorização da autoridade superior.
ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o início da vigência do contrato (art. 57, IV, Lei 8666/93).
às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24 da Lei 8666/93, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração. (ANDRADE 2006).
Para os contratos de locação, é entendimento do TCU e da AGU que “os prazos estabelecidos no art. 57 da Lei nº 8.666/93 não se aplicam aos contratos de locação”. Portanto contratos de locação podem ter mais de 5 anos ou 60 meses. Cabe salientar que não é permitido contratos com prazo de vigência indeterminado.
14) A contratada pode suspender a prestação do serviço por falta de pagamento da administração pública?
Este tema deve ser tratado com cuidado pelo gestor e pela contratada, pois a inobservância das leis, entendimentos e principalmente o acordado no contrato, pode gerar conflito de demorada resolução para as partes. Na hipótese que a culpa pelo o não pagamento é exclusivamente da administração pública, o art. 78 da lei 8666/93 diz que :
“Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(…)
XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;” (grifo nosso)
Nesse sentido, observando somente o referido dispositivo, entende-se que apenas no caso de atraso de pagamento superior a 90 dias a contratada poderá suspender os serviços. Entretanto é necessário observar o Princípio da Supremacia do Interesse Público que, em linhas gerais, desde que cumprido os requisitos legais, poderá assegurar a manutenção do serviço mesmo havendo atraso de pagamento superior ao estipulado.
15) O servidor pode recursar a sua nomeação para Gestor ou fiscal de contratos ?
R: Não, visto que no Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei nº 8.112/90) estabelece entre os deveres dos servidores o de “cumprir as ordens superiors, exceto quando manifestamente ilegais”. Fato que corrobora com a impossibilidade de o servidor recusar imotivadamente a atribuição da atividade de fiscal de contratos administrativos.
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