Coordenador de Projeto – Fundação de Apoio

COORDENADOR DE PROJETOS (FUNDAÇÃO DE APOIO)

DEFINIÇÕES

COORDENADOR DO PROJETO: é o responsável direto pela execução técnica do projeto, objeto do contrato com Fundação de Apoio credenciada.

 

INÍCIO PROCESSUAL

I – Os procedimentos preparatórios para a formalização dos instrumentos jurídicos celebrados com a Fundação de Apoio serão realizados pela Agência de Internacionalização e de Inovação (Aginova) da UFMS.

II – O Plano de Trabalho, parte integrante do instrumento jurídico, deverá ser elaborado pelo coordenador do projeto, com o assessoramento da Agência de Internacionalização e de Inovação e da Fundação de Apoio, sendo aprovado pela Diretor da Unidade de lotação do coordenador, pelo Dirigente da Unidade da Administração Central competente, Fundação de Apoio credenciada, e autoridade máxima da UFMS.

III – O projeto, elaborado pelo coordenador, deverá ser submetido, analisado e aprovado pela Unidade de lotação do coordenador, e aprovado pelo Conselho Superior competente.

 

ACOMPANHAMENTO

I- exercer a gestão e supervisão das atividades técnicas do projeto;

II – acompanhar a execução e a aplicação dos recursos do contrato, bem como relatar eventuais inconformidades;

III – solicitar que a Fundação de Apoio comprova a abertura de conta corrente específica para movimentação dos recursos financeiros do projeto em instituição financeira oficial federal ou estadual;IV – solicitar que a Fundação de Apoio viabilize junto à instituição financeira oficial o acesso do Coordenador à conta bancária do projeto, exclusivamente para fins de consulta e acompanhamento dos recursos constantes na conta corrente, bem como dos saldos aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública;

V – requisitar à Fundação de Apoio a execução das despesas programadas no Plano de Trabalho, bem como demais demandas do projeto de competência da Fundação de Apoio;

VI – atestar as Notas Fiscais emitidas pelos fornecedores referentes a serviços prestados ou aquisição de materiais e equipamentos quanto à qualidade, quantidade, especificações técnicas e prazos de entrega, de acordo com as disposições contratuais, antes da realização dos pagamentos pela Fundação de Apoio;

VII – recusar, com a devida justificativa, quaisquer materiais ou equipamento adquiridos ou serviços prestados fora das especificações, bem como qualquer documento ou Nota Fiscal apresentados em desacordo com as condições estabelecidas no Plano de Trabalho e no contrato;

VIII – tomar providências relativas às alterações e aprovações do Projeto, bem como a atualização do Plano de Trabalho;

IX – encaminhar ao gestor do contrato, justificadamente, os eventuais pedidos de aditamento, sendo este responsável, perante os órgãos de controle, pelo descumprimento dos prazos;

X – elaborar relatório técnico parcial, conforme Anexo VI – Modelo de Relatório Trimestral de Acompanhamento Técnico de Contrato Celebrado com Fundação de Apoio Credenciada da UFMS, com a periodicidade prevista no instrumento jurídico ou trimestralmente, sendo encaminhado ao setor de acompanhamento da Proadi;

A inobservância, por parte do coordenador, dos prazos e obrigações estabelecidos nesta Resolução e no instrumento contratual do projeto, bem como a inexecução parcial ou integral do objeto do projeto, implicará no impedimento de percepção de bolsas e coordenação de outros projetos até a regularização da situação pendente, sem prejuízo de outras sanções legalmente estabelecidas nas normas e legislação existentes.

TÉRMINO CONTRATUAL

I – tomar medidas relativas à emissão de GRU para devolução de saldos remanescentes e pagamento de ressarcimento à UFMS;

II – elaborar relatório técnico final de cumprimento do objeto para prestação de contas, ao final da vigência do Contrato, conforme Anexo VII – Modelo de Relatório Final de Cumprimento de Objeto de Contrato Celebrado com Fundação de Apoio Credenciada da UFMS;

III – tomar anuência do teor da prestação de contas elaborada pela Fundação de Apoio, ao final da vigência do contrato;

IV – tomar providências pela incorporação de bens decorrentes dos termos de doação oriundos do contrato, em conjunto com a Unidade responsável pelo patrimônio da UFMS; e

V – prestar aos órgãos competentes, quando solicitado, todas as informações necessárias à prestação de contas físico-financeira do contrato.