Concorrência nº 01/2018 – Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda

Postado por: Helder Nobre

Concorrência nº 01/2018 – Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda

Processo Administrativo: 23104.028736/2018-17

Modalidade: Concorrência

Tipo: Técnica e preço

Objeto: contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse.

Valor estimado: R$ 2.500.000,00

Data da sessão de recebimento de propostas: 18 de outubro de 2018, às 10:00 (horário de Brasília)

Local de abertura: Coordenadoria de Gestão de Materiais da UFMS. Av. Costa e Silva, s/nº, Bairro Universitário, Campo Grande – MS. Prédio das Pró-Reitorias.

Edital: clique aqui

Contato: pregao.proadi@ufms.br ou pelo telefone (67) 3445-3585/3528.


MURAL DE AVISOS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES


AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO PÚBLICO PARA SORTEIO DE MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará sorteio de profissionais para compor a subcomissão técnica de julgamento de propostas técnicas da concorrência supracitada, conforme lista de profissionais abaixo indicados, nos termos da Lei 12.230/2010.

Data da Sessão de sorteio: 20/09/2018, às 10:00 horas (horário de Brasília).

Local da sessão: Coordenadoria de Gestão de Materiais da UFMS – Av. Costa e Silva, s/nº. Bairro Universitário. Campo Grande – MS.

Profissionais habilitados a participar do sorteio
Pela UFMS:
1) Ariane Cominetti – Comunicação Social – Jornalismo Matrícula 18228857
2) Ana Carolina da Silva Monteiro Comunicação Social – Jornalismo Matrícula 33563866
3) Cibelle Renata Caimar Olarte – Comunicação Social – Jornalismo Matrícula 18670126
4) Cibelly da Cruz Urias – Comunicação Social – Publicidade e Propaganda Matrícula 224862653
5) Marcos Paulo da Silva – Comunicação Social – Jornalismo – Matrícula 199939000
6) Rose Mara Pinheiro – Comunicação Social – Jornalismo – Matrícula 23199649

Como Membros Externos da Subcomissão Técnica:
1) Adm. Fabiana Annibal Faria de Oliveira Biazetto
2) Adm. Harduin Reichel
3) Adm. Paulo Cezar Santos do Valle

O sorteio será processado conforme os comandos da Lei 12.230/2010 e do Edital da Concorrência nº 01/2018.

Clique aqui para baixar a publicação do aviso divulgada no Diário Oficial da União.

EM 06/09/2018.


PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 01

Foi enviado o seguinte pedido de esclarecimento:

Entro em contato pois houve uma duvida em relação ao item “17.2.3. Qualificação Técnica: em seu item b) certificado de qualificação técnica de funcionamento, emitido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) ou por entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 12.232/2010;”

Quando é referenciado entidade equivalente considera-se entidades vinculadas ou filiadas a FENAPRO, ABAP, SINAPRO e quais outras?

A resposta dada ao pedido, para conhecimento dos demais licitantes foi a seguinte:

Em atenção ao questionamento, informamos que a princípio, aceitaremos os certificados que podem ser validados pelo site do CENP. Como não temos a informação de quais outras entidades são legalmente equivalentes, deveremos exigir, em forma de diligência, que caso seja apresentado certificado de outra entidade, que seja também enviada a legislação ou normativo que equipara a entidade emissora.

 


PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 02, 03 E 04

Tratam os pedidos de esclarecimento de tema comum, com os seguintes questionamentos:

  • Pedido de Esclarecimento 02: A redação do item 10.2.V.c do edital versa: “devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores” e no item 7 do Briefing – Verba referencial para investimento diz que “todos os custos de criação,
    produção e veiculação deverão estar inclusos na verba indicada”.
    Havendo então conflito entre os dois itens perguntamos qual deles devemos considerar na elaboração do plano de mídia.
  • Pedido de Esclarecimento 03: A empresa (…) faz o seguinte questionamento:
    O item 10.2 – V – c) do Edital diz:
    c) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
    Ao contrário do item acima, o briefing diz:
    7. VERBA REFERENCIAL PARA INVESTIMENTO
    Para a realização da campanha publicitária, tanto a criação quanto a produção e veiculação, a licitante deverá utilizar como referencial uma verba de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Todos os custos de criação, produção e veiculação deverão estar inclusos na verba indicada.
    A lei 12.232/10, no capítulo II, artigo 7º diz:
    IV – estratégia de mídia e não mídia, em que o proponente explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação.
    Pergunta: Os custos de criação da campanha devem ou não fazer parte da verba de R$ 300.000,00? O edital e a lei dizem que não e o briefing diz que sim. Caso seja necessário incluir, devemos considerar os valores de tabela cheia do Sinapro/MS?
  • Pedido de Esclarecimento 04: Em relação ao Edital de Concorrência Pública n. 01/2018, processo n. 23104.028736/2018-17, apresentamos os questionamentos abaixo:
    Pergunta 1
    Considerando que o subitem 10.2., Quesito 1, II, Estratégia de comunicação publicitária, estabelece: “sob a forma de texto de no máximo 02 (duas) páginas, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pela UFMS”.
    Considerando que o subitem 10.2., Quesito 1, III, Ideia criativa, traz: “sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária, sendo uma peça em 01 (uma) página para cada um dos seguintes meios, totalizando 5 (cinco) páginas:
    a) Jornal ou Revista: layout;
    b) Outdoor: layout;
    c) TV: storyboard;
    d) Rádio: Spot ou Jingle: roteiro;
    e) Banner para internet”
    Podemos entender que:
    Devido à necessidade de “suprir o desafio e alcançar os resultados e metas” colocados no edital, não há limite para proposição de peças na Estratégia de comunicação, havendo apenas exigência quanto ao número de exemplos de peças publicitárias na Ideia criativa? Ou seja, pode-se propor mais do que 5 (cinco) peças na Estratégia de comunicação publicitária, atendo-se a corporificar somente aquelas previstas das letras de “a” a “e” do referido item?
    Pergunta 2
    Considerando o Edital, conforme disposto no subitem 10.2., Quesito 1, V, c: “Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores”.
    Considerando o disposto no subitem 10.7.7: “No cálculo da distribuição dos custos para criação, produção e veiculação da campanha, as licitantes utilizarão como referencial uma verba R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em conformidade com Briefing. Fica o período de veiculação e das praças a serem considerados na simulação de mídia em 15 (quinze) dias”.
    Considerando o Edital, conforme disposto no termo 7. do Briefing, Verba Referencial para Investimento: “Para a realização da campanha publicitária, tanto a criação quanto a produção e veiculação, a licitante deverá utilizar como referencial uma verba de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Todos os custos de criação, produção e veiculação deverão estar inclusos na verba indicada”.
    Podemos entender que: Devemos desconsiderar os custos internos, ou seja, de criação, conforme estabelece o subitem 10.2., Quesito 1, V, c?

Em posição dissonante da Comissão Permanente de Licitação, com respaldo da Autoridade Competente da UFMS, que determinou pelo prosseguimento da Concorrência, o setor demandante se posicionou da seguinte forma:

Para a realização da campanha publicitária, tanto a criação quanto a produção e veiculação, a licitante deverá utilizar como referencial uma verba de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Todos os custos de criação, produção e veiculação deverão estar inclusos na verba indicada.

É imprescindível a análise do item 10.7.7 do edital em cotejo com os demais dispositivos citados. Eis o teor:

10.7.7. No cálculo da distribuição dos custos para criação, produção e veiculação da campanha, as licitantes utilizarão como referencial uma verba de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em conformidade com Briefing. Fica o período de veiculação e das praças a serem considerados na simulação de mídia em 15 (quinze) dias.

Como se observa, não há qualquer divergência entre o que foi proposto pelo edital e o proposto pelo briefing, ambos orientam as licitantes que os valores de criação, produção e veiculação deverão estar inseridos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Assim, quando a alínea “c” do inciso V do item 10.2. do edital estabelece que “devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores“, a boa exegese (interpretação conjunta de todo o edital) conduz ao entendimento de que não serão considerados os custos internos e os honorários relativos aos serviços de terceiros realizados para as agências, ou seja, deverá considerar apenas os custos de criação, produção e veiculação próprio das agências.

Diante disso, não há se falar em contrariedade das normas editalícias e de seus anexos, bem como qualquer prejuízo a interpretação das normas que regem a concorrência n. 01/2018, opinando este Órgão Técnico pela continuidade do certame.

Em relação à segunda dúvida do Questionamento 04, a área técnica se manifestou da seguinte forma:

A empresa participante deverá elaborar sua proposta em conformidade com o especificado no Edital,subitem 10.2. Quesito 1 – II – Estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto de no máximo 02 (duas) páginas, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas para UFMS; e também… III – Ideia criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária, sendo uma peça em 01 (uma) página para cada um dos seguintes meios, totalizando 05 (cinco) páginas:
a) Jornal ou Revista: layout;
b) Outdoor: layout;
c) TV: storyboard;
d) Rádio: Spot ou Jingle: roteiro.
e) Banner para internet.
Observe que nas alíneas “a” e “d”, existe a possibilidade de escolha.

Em 11/10/2018, às 16:14 (horário do MS).


PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 05

Foi solicitado o seguinte esclarecimento:

O edital estipula o mês e ano nos quais temos que distribuir a veiculação de 15 dias da campanha?

Foi respondido da seguinte forma:

O Briefing não traz a informação dos períodos do ano que a campanha tem que ser vinculada. Favor atentar aos objetivo geral e específicos do Briefing. Complementando, nem o edital nem o briefing fazem menção ao mês de veiculação da campanha.


Ata da Sessão de Abertura

Clique aqui para acessar a Ata da Sessão de Abertura da Concorrência nº 01/2018 da UFMS.

Conforme informado durante a sessão, após o julgamento das propostas técnicas pela Subcomissão de Julgamento, as licitantes serão convocadas por e-mail informado no credenciamento, sendo que o aviso também será disponibilizado neste site.

Em 19/10/2018.


 CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA SESSÃO DA CONCORRÊNCIA

A  Comissão Permanente de Licitação convoca os representantes das participantes, e quem mais se interessar possa, para a abertura da segunda sessão da Concorrência nº 01/2018, conforme informações abaixo.

Data: 08/11/2018.

Horário: 09:30 (horário de Brasília-DF).

Local: Coordenadoria de Gestão de Materiais da UFMS. Av. Costa e Silva, s/nº, Bairro Universitário. Prédio das Pró-Reitorias, 2º andar. Campo Grande/MS.

Pauta: Conforme item 20.3 do Edital, abaixo transcrito:

“20.3. Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas constantes dos Invólucros nº 1 e nº 3, respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 22, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:

a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;

b) abrir os Invólucros nº 2;

c) cotejar os documentos constantes dos Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada) das licitantes, com os conteúdos dos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada), para identificação de autoria;

d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;

e) identificar a Pontuação Técnica de cada Licitante (PTL), conforme disposto no subitem 11.5, e informar que as mesmas serão publicadas na forma do item 22, com a indicação das licitantes classificadas e das desclassificadas, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 23 deste Edital.

20.3.1. Além das demais atribuições, previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, a partir de solicitação da Comissão Permanente de Licitação.”


SEGUNDA SESSÃO DA CONCORRÊNCIA 01/2018

Planilha Final de Pontuação do Conteúdo do Invólucro 01 – Plano de Comunicação Via Não Identificada

Ata de Julgamento do Conteúdo do Invólucro 01 – Plano de Comunicação Via Não Identificada

Conteúdo dos Invólucros nº 01 – Identificados durante a Segunda Sessão da Concorrência

Planilha Final de Pontuação do Conteúdo do Invólucro 03 – Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de de Soluções

Ata de Julgamento do Conteúdo do Invólucro 03 – Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de de Soluções

Planilha de Pontuação Técnica dos Licitantes

Ata da Segunda Sessão da Concorrência nº 01/2018

Ficam desde já as licitantes que manifestaram intensão de recursos convocadas a apresentarem os recursos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis (prazo final dia 19/11/2018, às 15:30 no horário de Brasília), na Comissão Permanente de Licitação da UFMS. A abertura de prazo para impugnação de recursos será realizada mediante comunicação pelo e-mail registrado no credenciamento e por esta página da Concorrência.


ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE RECURSOS

Recurso Think Service

Ficam desde já as licitantes interessadas a apresentarem impugnação contra o recurso apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis (findos no dia 26/11/2018, às 17:30 no horário de Brasília), na Comissão Permanente de Licitação da UFMS, conforme capítulo 23 do Edital.

Em 19/11/2018.


ABERTURA DE PRAZO PARA DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Prezados(as) Licitantes,

Informamos que foi recebido por esta Comissão, na data de 22/11/2018, pedido de Impugnação ao Recurso apresentado pela Think Service. A contrarrazão foi apresentada pela licitante TIS Propaganda, conforme documento abaixo.

Impugnação de Recurso Apresentado

Informamos que fica aberto o prazo para manifestação desta CPEL, a ser concluída até a data máxima de 03/12/18, podendo o prazo ser antecipado. De qualquer forma, a decisão será divulgada por este canal e pelas informações de contato informadas na fase de credenciamento.

Em 27/11/2018.


PUBLICAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES E DECISÕES SOBRE RECURSOS APRESENTADOS NA SEGUNDA SESSÃO

Prezados(as) Licitantes,

Seguem abaixo as manifestações da Subcomissão Técnica e Decisão da CPEL sobre recurso apresentado. A decisão da Autoridade Competente foi  disponibilizada às 14:55 (horário do MS).

Ficam desde já os interessados a comparecerem na Coordenadoria de Gestão de Materiais para abertura de envelope contendo a pontuação de empresa inicialmente desclassificada, sessão que ocorrerá no dia 05/12/2018 às 09:00 horas no horário oficial do Mato Grosso do Sul.

Manifestação 01 da Subcomissão Técnica

Manifestação 02 da Subcomissão Técnica

Ata de decisão da Comissão Permanente de Licitação

Decisão da Autoridade Competente

Em 04/12/2018.


TERCEIRA SESSÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2018

Planilhas e atas de julgamento

Propostas de Preços das Licitantes (Conteúdo dos Envelopes nº 04)

A  Comissão Permanente de Licitação comunica aos representantes das participantes, e quem mais se interessar possa, a data de abertura da quarta sessão da Concorrência nº 01/2018, conforme informações abaixo.

Data: 06/12/2018.

Horário: 10:00 (horário de Brasília-DF).

Local: Coordenadoria de Gestão de Materiais da UFMS. Av. Costa e Silva, s/nº, Bairro Universitário. Prédio das Pró-Reitorias, 2º andar. Campo Grande/MS.

A pauta da sessão é a habilitação das licitantes classificadas.


QUARTA SESSÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2018

Documentos de Habilitação Think Service

Documentos de Habilitação TIS Publicidade e Propaganda

Ata da Quarta Sessão da Concorrência nº 01/2018

Informamos aos interessados que foi declarada como vencedora da Concorrência nº 01/2018 da UFMS a Agência TIS Publicidade e Propaganda Ltda. O processo administrativo foi remetido para a Autoridade Competentes da UFMS para Adjudicação e Homologação do certame.

Em 06/12/2018


Resultado da Concorrência nº 01/2018

Termo de Adjudicação e Homologação

Resultado de Julgamento da Concorrência Publicado no DOU de 07/12/2018


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