Perguntas e Respostas
O que são Bens patrimoniais?
São bens que possuem maior durabilidade e valor, também chamados de bens permanentes ou materiais permanentes, exigindo maior controle por parte de seu responsável, da Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado e de qualquer servidor a quem este foi confiado.
Todo bem permanente deve estar identificado com plaqueta, etiqueta ou inscrição do número de identificação. Caso você encontre um bem sem identificação informe imediatamente à Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado.
O que são Materiais de consumo?
Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.
Temos em nossa unidade bens inservíveis/obsoletos. Podemos enviar para a Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado?
Os processos de desfazimento poderão ser iniciados de oficio pela Diretoria de Serviços e Logística ou de forma extraordinária pelo detentor de carga patrimonial.
Em ambos os casos o recolhimento/entrega dos bens inservíveis estará sujeito a autorização da Diretoria de Serviços e Logística, o qual fixará as datas e procedimentos a serem cumpridos, conforme preconiza a Instrução Normativa nº 15 – PROADI/UFMS, de 26 de dezembro de 2023.
Todo e qualquer bem enviado para baixa deve estar acompanhado do seu respectivo Termo de Transferência para Baixa (gerado no Sistema de Patrimônio), assim como assinado pelo responsável por sua carga patrimonial.
Materiais e equipamentos classificados como CONTAMINANTES ou RADIOATIVOS, independentemente de quais substâncias ou resíduos, conforme especifica a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001, bem como outras normas vigentes, deverão ser baixados por meio de processo específico o qual considere as particularidades de descarte. Podendo para estes casos ter a sua baixa iniciada pela Unidade interessada, mediante a Oficio Interno encaminhado à Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado.
Para mais informações sobre os procedimentos de Baixa Patrimonial consulte o Guia de Procedimentos para o Desfazimento de Materiais Permanentes.
Quais são os e-mails da Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado?
- Para assuntos relacionados a materiais permanentes: patrimonio.proadi@ufms.br.
- Para assuntos relativos a materiais de consumo: almoxarifado.proadi@ufms.br.
Temos um bem que apresentou defeito. O que fazer?
Ao encaminhar um bem às unidades, a Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado encaminha também uma cópia da Nota de Empenho e da Nota Fiscal. De posse destes documentos, o detentor da carga deve entrar em contato com o fornecedor para a devida assistência técnica.
Lembre-se que caso o bem necessite sair das dependências desta Universidade este deverá estar acompanhado de uma cópia de sua Nota Fiscal, bem como de sua Guia de Remessa (devidamente preenchida e assinada) a qual deve ser confeccionada no Sistema de Patrimônio, na guia suspensa “Sistema”, item “Guia de Remessa” (Passaporte e Senha serão requeridos no acesso).
Caso a Unidade interessada encontre dificuldade para localizar as cópias do empenho e da nota fiscal do equipamento defeituoso, estas poderão ser requisitadas a Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado, por meio de demanda específica, a qual deverá ser atendida para os casos de vigência do prazo legal de armazenamento dos documentos em arquivo.
Os materiais adquiridos para o meu projeto através do CNPq, FUNDECT, etc. precisam ser incorporados ao patrimônio da Universidade?
Sim. Apesar de muitos acreditarem que os materiais de projeto são do pesquisador, tais materiais devem ser entregues à Universidade conforme o que determina as normas internas desta UFMS, bem como o ordenamento legal.
Assim sendo, caso receba ou identifique materiais permanentes oriundos de terceiros comunique imediatamente a Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado conforme as orientações contidas na página Registro de Material Permanente oriundo de Projeto de Pesquisa, Doação ou Cessão de Uso.
Os materiais adquiridos para o meu projeto através do CNPq, FUNDECT, etc. precisam receber o número de patrimônio?
Sim. Para isso os materiais, após todo o processo de incorporação, devem ser encaminhados à Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado para o devido emplaquetamento (quando o deslocamento se apresentar viável e não oneroso).
As orientações para o registro destes equipamentos estão contidas na página Registro de Material Permanente oriundo de Projeto de Pesquisa, Doação ou Cessão de Uso.
IMPORTANTE: Destacamos que nenhum material oriundo de terceiros (pessoa física, órgão, fundação etc.) está autorizado a ser posto em operação/uso no âmbito desta Universidade sem o seu registro prévio, bem como, somente os materiais devidamente registrados poderão passar por procedimentos de manutenção, reparo ou substituição.
Como devo proceder para incorporar os materiais do meu Projeto CNPq, FUNDECT, etc?
As orientações para o registro destes equipamentos estão contidas na página Registro de Material Permanente oriundo de Projeto de Pesquisa, Doação ou Cessão de Uso.
Minha Unidade administrativa pode aceitar em doação bens de outros órgãos e/ou Pessoas Físicas de Direito Público/Privado?
Não. De acordo com o estabelecido pelo Inciso XIV do art. 3º do REGIMENTO GERAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL é competência do Conselho Diretor autorizar a aceitação de doações feitas à UFMS.
Assim sendo, caso seja ofertada a sua Unidade administrativa qualquer bem em doação, independente da origem, esta oferta deve ser encaminhada à Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado antes da entrada do(s) material(is) ou de qualquer gênero de deslocamento do(s) bem(s) para esta Universidade.
Portanto, somente após a aprovação do Conselho Diretor os bens poderão dar entrada nesta Universidade e somente pós o devido emplaquetamento destes bens (para os casos de materiais permanentes) os mesmos poderão ser postos em uso. Consulte a página Registro de Material Permanente oriundo de Projeto de Pesquisa, Doação ou Cessão de Uso para mais informações de como promover o registro de bens recebidos em doação.
Minha Unidade administrativa pode promover a doação/cessão/empréstimo de bens para outros órgãos e/ou Pessoas Físicas de Direito Público/Privado?
Não. De acordo com o estabelecido pelo Inciso XIV do art. 3º do REGIMENTO GERAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL é competência do Conselho Diretor autorizar a alienação dos bens desta UFMS. A alienação para este caso deve ser entendida como a transferência para outrem de um bem, seja por meio de uma Doação ou Leilão.
Da mesma forma a Cessão de Uso, comumente entendida como empréstimo de um bem, somente deverá ocorrer quando formalizada por meio de contrato que defina suas clausulas, objetivos, caracterize as partes envolvidas e a sua duração. Para mais informações sobre a elaboração de contratos de cessão de uso consulte a Secretaria de Contratos e Convênios por meio de um de seus canais de comunicação.
Recomenda-se que não retire, movimente ou descarte de uma sala um móvel, equipamento ou qualquer bem permanente sem o seu devido registro.
Quem pode acessar o Sistema de Patrimônio?
Todo servidor que possua o Passaporte UFMS. Caso ainda não possua o seu passaporte e senha acesse < https://passaporte.ufms.br/ > para realizar seu cadastro.
Qual o endereço de acesso do Sistema de Patrimônio?
O Sistema de Patrimônio está disponível em < https://patrimonio.ufms.br/ >. Algumas de suas funcionalidades demandarão Passaporte UFMS. Caso ainda não possua o seu passaporte e senha acesse < https://passaporte.ufms.br> para realizar seu cadastro.
Como utilizar o Sistema de Patrimônio?
Para saber como utilizar o Sistema de Patrimônio, baixe o manual explicativo ilustrado disponibilizado no endereço eletrônico < https://patrimonio.ufms.br/files/manual_do_sistema_de_patrimonio.pdf >.
Quem pode acessar o Sistema de Almoxarifado?
Todo servidor que possua o Passaporte UFMS. Caso ainda não possua o seu passaporte e senha acesse < https://passaporte.ufms.br > para realizar seu cadastro.
Qual o endereço de acesso do Sistema de Almoxarifado?
O Sistema de Almoxarifado está disponível em < https://almoxarifado.ufms.br/ >. Algumas de suas funcionalidades demandarão Passaporte UFMS. Caso ainda não possua o seu passaporte e senha acesse < https://passaporte.ufms.br/ > para realizar seu cadastro.
Como utilizar o Sistema de Almoxarifado?
Para saber como utilizar o Sistema de Almoxarifado, acesse os manuais explicativos disponíveis no endereço eletrônico < https://almoxarifado.ufms.br/pages/manual >.
O que devo fazer caso receba materiais permanentes/consumo em minha Unidade?
Caso um de nossos fornecedores seja instruído a realizar a entrega de materiais permanentes/consumo diretamente na Unidade demandante esta deverá promover o recebimento provisório dos materiais, mediante a checagem de seu quantitativo e descritivo genérico contido no Documento Fiscal.
Após o recebimento provisório a Unidade demandante deverá realizar uma checagem crítica dos materiais os comparando com seus respectivos Termos de Referência, Proposta vencedora e Notas de Empenho.
Observação: o prazo para a realização do recebimento definitivo dos materiais permanentes/consumo pode ser identificado no edital do processo licitatório.
Havendo conformidade entre os materiais recebidos e requisitados pela Unidade, o seu Documento Fiscal, devidamente atestado, deverá ser encaminhado de forma física a Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado.
Caso não houver conformidade entre os materiais recebidos e requisitados pela Unidade o fato deverá ser comunicado imediatamente a Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado.
IMPORTANTE: Todo material permanente/consumo somente estará liberado para uso após o seu devido registro junto a esta Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado e, para os materiais permanentes, após o seu devido emplaquetamento.
Para mais informações sobre o recebimento de materiais consulte o Guia de Procedimentos para Recebimento de Materiais Permanentes e de Consumo.
Como promover o atesto físico no Documento Fiscal?
O atesto físico do Documento Fiscal deverá ser promovido mediante o preenchimento no verso do referido documento com as seguintes informações obrigatórias:
- Frase introdutória: Declaro para os devidos fins o recebimento definitivo do(s) material(is) descrito(s) no presente Documento fiscal;
- Data do Recebimento;
- Nome completo e legível do recebedor;
- Matrícula Siape do recebedor;
- Lotação do recebedor; e
- Assinatura do recebedor.
Observação: o referido atesto somente apresentará validade após a sua entrega na Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado.
IMPORTANTE: conforme o definido no § 1º do Art. 16. da Instrução Normativa nº 15 – PROADI/UFMS, de 26 de dezembro de 2023: As aquisições mediante compra cujo valor de cada material seja superior ao limite de que trata o inciso I do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o recebimento dos bens será realizado por comissão de servidores, composta por, no mínimo, três membros com competência técnica na área do bem adquirido.
Por que recebi um Processo SEI solicitando que eu promova o preenchimento de um Atesto de Materiais?
Caso um de nossos fornecedores tenha promovido a entrega de materiais permanentes/consumo diretamente na Unidade demandante e esta tenha encaminhado o Documento Fiscal devidamente atestado para esta Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado que, por sua vez, realizou os devidos registros no Sistema de Almoxarifado/Patrimônio, a Secretaria de Compras promoverá o encaminhamento do processo de pagamento para a Unidade recebedora para que esta promova o preenchimento do Atesto de Materiais no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em atendimento aos normativos internos definidos pela Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Como promover o preenchimento do Atesto de Materiais no SEI?
Para promover o preenchimento do Atesto de Materiais no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) siga os passos apresentados em nosso Manual Prático – Atesto.
Como transferir a responsabilidade de um bem para outra Unidade?
Para promover a transferência de um dado material permanente para outra Unidade Administrativa siga os passos apresentados em nosso Manual Prático – Termo de Transferência.
IMPORTANTE: antes de incluir um bem no Termo de Transferência, faça uma consulta com a intenção de verificar se o mesmo está extraviado, em caso positivo será necessário encaminhar via SEI o documento de Solicitação de Retirada do Extravio. Para realizar a consulta utilize a aba “Consulta Patrimônio” ou, caso esteja logado, a guia suspensa “Cadastro” em seguida “Consulta Patrimônio”, caso o bem esteja extraviado esta informação aparecerá em vermelho na primeira linha.
Posso emprestar um equipamento para outro setor por Tempo determinado?
Sim. Todavia, todas as movimentações físicas de bens permanentes deverão ser registradas, ainda que por tempo determinado, conforme o definido na Instrução Normativa nº 15 – PROADI/UFMS, de 26 de dezembro de 2023.
Mesmo se tratando de empréstimos temporários, deverá ser registrada a data de saída da unidade de origem para determinada unidade de destino com ou sem data de devolução pré-estabelecida, este procedimento deverá ser formalizado via o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) por meio do documento de Termo de Empréstimo de Material Permanente, de mesmo modo sua devolução deverá ser formalizada por meio do Termo de Devolução de Material Permanente.
Recomenda-se que não retire, movimente ou descarte de uma sala um móvel, equipamento ou qualquer bem permanente sem o seu devido registro.
O que acontece se eu transferir fisicamente um bem para outro setor e não efetivar a transferência via Sistema de Patrimônio?
O bem não terá seu cadastro alterado no Sistema de Patrimônio, logo o seu setor continuará responsável por ele e o detentor de carga patrimonial poderá responder por qualquer dano que ocorrer no bem, ou sua eventual perda.
Recomenda-se que não retire, movimente ou descarte de uma sala um móvel, equipamento ou qualquer bem permanente sem o seu devido registro.
Por que devo assinar o Termo de Responsabilidade?
A obrigatoriedade de assinatura do Termo de Responsabilidade foi definida na Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, conforme seus subitens 7.11; 7.13.3; e 10.7.2. Em nossa Universidade o Termo de Responsabilidade é regulamentado pela Instrução Normativa nº 15 – PROADI/UFMS, de 26 de dezembro de 2023.
Outrossim, destacamos que muito além de uma exigência legal o Termo de Responsabilidade é um resguardo de direito do detentor de carga a qual esta foi confiada, pois é a partir deste que os agentes competentes podem delimitar sobre a quem recai a responsabilidade sobre um bem em um eventual litígio. Pois a responsabilidade sobre um bem se inicia e encerra mediante a assinatura do Termo de Responsabilidade, portanto, não recaindo sobre o atual detentor as penalidades cabíveis sobre eventuais ocorrências anteriores a sua posse.
Salientamos, também, que conforme define o item 10 da IN nº 205/88 – SEDAP todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.
Por que o Termo de Responsabilidade encaminhado contém bens extraviados em gestões anteriores?
O Termo de Responsabilidade é um extrato completo da relação patrimonial de uma dada Unidade para uma data de corte específica, deste modo este representará todos os bens desta Unidade independente de sua situação de extravio.
A retirada de um bem extraviado da carga patrimonial de uma Unidade somente ocorrerá após a realização de sua baixa patrimonial a qual está condicionada à conclusão de um processo apuratório de responsabilidade.
Deste modo, caso seu Termo de Responsabilidade possua bens extraviados este não serão transferidos para sua responsabilidade, salvaguardado os casos em que se identifique a localização dos bens durante ou depois do Inventário de Passagem de Carga Patrimonial.
O que é o Inventário de Passagem de Carga Patrimonial?
O Inventário de Passagem de Carga Patrimonial é um inventário extraordinário que foi definido pela Instrução Normativa nº 15 – PROADI/UFMS, de 26 de dezembro de 2023, ao qual caracteriza-se pela verificação física de cada material permanente de uma Unidade.
Caso não seja possível transferir a carga patrimonial pessoalmente, poderá ser instituída comissão especial pela administração, assim como nos casos de cargas volumosas, para conferência e passagem de carga.
Salienta-se que a responsabilidade pelo material permanente só cessará após o recebimento por outrem, independente da mudança de setor ou emprego.
A não transferência de responsabilidade, levará o novo chefe a ser corresponsável pelos bens existentes no setor, razão pela qual o que sai e o que assume, passarão a ser responsáveis pelos bens.
Por que recebi um e-mail da Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado informando da pendência de assinatura do Termo de Responsabilidade?
O Sistema de Patrimônio foi programado para realizar uma cobrança automática para todos os detentores de carga nos casos em que um dado Termo de Responsabilidade apresente 30 dias de emissão e permaneça sem retorno de sua assinatura.
Em casos de dúvidas ou contestação da cobrança, responda o referido e-mail para esta Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado com as informações que considerar relevante.
O que devo fazer caso identifique o extravio/furto/roubo de um material permanente?
Caso seja identificado o extravio de um dado material permanente a Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado deverá ser comunicada imediatamente via Processo SEI contendo todas as informações pertinentes ao ocorrido, bem como com os dados do material extraviado (Ficha patrimonial, Local de uso/instalação e indicação do corresponsável pelo bem).
Caso seja identificado indícios de furto/roubo a Secretaria de Segurança e Conservação, deverá ser comunicada, para que seja efetuado o Laudo da Ocorrência.
O detentor de carga deverá encaminhar o referido laudo, juntamente com relatório circunstanciando o fato, à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura por meio de Processo SEI.
Salientamos que conforme define a Instrução Normativa nº 15 – PROADI/UFMS, de 26 de dezembro de 2023, é dever de todo servidor comunicar, imediatamente, ao detentor da carga, qualquer irregularidade ocorrida com os materiais permanentes entregues aos seus cuidados. A não comunicação da irregularidade implicará na responsabilização do consignatário independentemente de qualquer outra providência.
O que devo fazer caso identifique a localização de um material permanente?
Caso um material permanente classificado como extraviado seja localizado durante a realização de inventário, seja este ordinário ou extraordinário, sua comunicação ocorrerá mediante a entrega do Quadro Resumo (para inventário ordinário) ou Termo de Responsabilidade (inventário extraordinário de passagem de carga patrimonial).
Na ocorrência da localização de um bem em circunstancia não caracterizada no parágrafo anterior, esta deverá ser comunicada por meio do preenchimento do documento de Solicitação de Retirada do Extravio, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com o mesmo nome.
IMPORTANTE: Caso seja promovido o preenchimento do documento de Solicitação de Retirada do Extravio se atente em completar todos os campos obrigatórios para se evitar contratempos ou retrabalhos.
O que devo fazer caso identifique a localização de um material permanente baixado?
Caso um material permanente classificado como baixado seja localizado, a Unidade de posse deste bem deverá comunicar esta Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado por meio do preenchimento do documento de Solicitação de Reversão de Baixa, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com o mesmo nome.
IMPORTANTE: Caso seja promovido o preenchimento do documento de Solicitação de Reversão de Baixa se atente em completar todos os campos obrigatórios para se evitar contratempos ou retrabalhos.
Como compartilhar a responsabilidade sobre um dado material permanente de uso individual?
Conforme a Instrução Normativa nº 15 – PROADI/UFMS, de 26 de dezembro de 2023, o detentor de carga patrimonial poderá emitir Termos de Corresponsabilidade para os demais servidores usuários contínuos de materiais permanentes, quando achar conveniente.
O formulário para emissão do Termo de Corresponsabilidade pode ser localizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com o mesmo nome. Para que apresente validade este deverá ser assinado pelo detentor de carga e o servidor indicado como corresponsável.
O Termo de Corresponsabilidade não deverá ser encaminhado para esta Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado, mas sim mantido em arquivo pela Unidade Administrativa de modo a garantir que este possa ser acionado caso se faça necessário.
Como compartilhar a responsabilidade sobre um dado material permanente de uso coletivo ou comum?
Conforme a Instrução Normativa nº 15 – PROADI/UFMS, de 26 de dezembro de 2023, bem móvel de uso coletivo ou comum é aquele cuja natureza ou forma de instalação resulta na sua utilização de modo indiscriminado por vários usuários.
Para casos desta natureza o detentor de carga patrimonial poderá designar um ou mais Agentes Patrimoniais Setoriais através de Portaria de Pessoal devidamente publicada em Boletim Oficial.
Na designação do Agente Patrimonial Setorial também deverá ser instruído o conjunto de espaços físicos e a relação de bens nos quais este atuará. Esta relação deverá sempre ser atualizada de acordo com as eventuais movimentações ocorridas, mediante a expressa manifestação de ciência do Agente Patrimonial Setorial.
Quais os procedimentos para Reposição ou Ressarcimento de Materiais Permanentes extraviados?
De acordo com a Instrução Normativa nº 15 – PROADI/UFMS, de 26 de dezembro de 2023, caracterizada a existência de responsável pela avaria ou desaparecimento do material ficará este sujeito, conforme o caso e além de outras penas que forem julgadas cabíveis a:
I – arcar com as despesas de recuperação do material;
II – substituir o material por outro com as mesmas características ou superiores;
III – indenizar, em dinheiro, esse material, a preço de mercado, valor que deverá ser apurado em processo.
Em quais circunstâncias deve ser instaurada Sindicância para se apurar casos de extravio/furto/roubo/dano de um material permanente?
A Instrução Normativa nº 15 – PROADI/UFMS, de 26 de dezembro de 2023, define em sua alínea b, do inciso II, do art. 81. que a Sindicância deve ser instaurada para apurar casos de extravio, furto, roubo ou dano de um material permanente quando não houver elementos conclusivos quanto à sua autoria, sendo este de valor significativo ou de controle previsto em leis ou normativos específicos.
O que é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?
Conforme definido pela Instrução Normativa nº 04, de 21 de fevereiro de 2020, da Controladoria-Geral da União – CGU, os casos de extravio ou danos a bem público, que implicar em prejuízo de pequeno valor, poderão ocorrer por intermédio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Ao celebrar o TAC, o interessado se compromete a ajustar a conduta e observar deveres e proibições (art. 3º, IN CGU nº 04/2020), mas isso não implica assumir a responsabilidade pela irregularidade. Ao se comprometer com a celebração do TAC, o servidor assume que, para ele, é mais vantajoso assumir determinadas obrigações do que responder a um processo e correr o risco de ser apenado, mas não assume culpa ou responsabilidade.
O art. 7º, §2 º, da IN CGU nº 04/2020 estabelece que a celebração do TAC será comunicada à chefia imediata do agente público, com o envio de cópia do termo, para acompanhamento do seu efetivo cumprimento. É poder-dever da chefia o exercício do Poder hierárquico, não podendo recusar tal cumprimento.
A análise quanto à conduta do servidor, se culposa ou dolosa, é competência da Corregedoria, sendo os demais trâmites referentes a laudos técnicos e quantificação do dano de responsabilidade de seus respectivos setores e coordenados no que couber pela Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado.
Denominação interna da UFMS para distribuição de recursos para aquisição de material de consumo para as unidades descentralizadas, por meio da Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado.
Como obter acesso para realizar requisições por meio da cesta OCC?
É necessário que o servidor esteja cadastrado no sistema de almoxarifado para este perfil. A autoridade máxima da lotação encaminhará e-mail para < almoxarifado.proadi@ufms.br > com o passaporte e a lotação do servidor informando o tipo de acesso, se será para PEDIR ou para PEDIR e AUTORIZAR a liberação de materiais.
Já tenho perfil para fazer requisições da cesta OCC. Por que não consigo finalizar a requisição?
Encaminhe e-mail para < secor.proplan@ufms.br > para que liberem o acesso do servidor para o recurso destinado à sua lotação. Para obter acesso ao perfil da cesta OCC no sistema de almoxarifado é preciso fazer a solicitação apenas uma vez para cada servidor, mas para o acesso ao recurso este pedido deverá ser realizado anualmente.
Qual o passo a passo para realizar uma requisição de material de consumo no Sistema de Almoxarifado?
Acessar o manual de requisições, disponível no endereço eletrônico < https://almoxarifado.ufms.br/manual_requisicao.pdf >
Por que a quantidade de material de consumo está inferior ao solicitado no Sistema de Almoxarifado?
Porque a Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado tem a discricionariedade de reduzir a quantidade solicitada levando em consideração a disponibilização do material em estoque, primando para que nenhuma Unidade fique sem as reposições necessárias.
O que é o Almoxarifado Virtual Nacional (AVN)?
Trata-se de uma plataforma virtual que visa de forma sustentável, ofertar materiais de consumo para uso direto aos órgãos, evitando com isso a sua estocagem.
Qual o endereço de acesso do Almoxarifado Virtual Nacional (AVN)?
O Almoxarifado Virtual Nacional (AVN) está disponível em < https://www.supplymanager.com.br/ >. Algumas de suas funcionalidades demandarão cadastramento prévio. Caso ainda não possua o seu passaporte e senha, promova uma solicitação por meio do Processo SEI nº 23104.035668/2022-29, conforme as orientações contidas no Ofício Circular nº 2/2022 – SEPAT/DISERV/PROADI/UFMS (SEI nº 3656917).
Como solicitar materiais de consumo pelo Almoxarifado Virtual Nacional (AVN)?
O solicitante acessará o endereço eletrônico < https://www.supplymanager.com.br/ > e selecionará os itens que deseja adquirir.
IMPORTANTE: Um valor mínimo para as solicitações poderá ser definido pelo AVN.
O que devo fazer caso o Almoxarifado Virtual Nacional (AVN) não possua o material que necessitamos?
Caso o solicitante deseje adquirir algum material de consumo administrativo (material de expediente), de uso comum, que não esteja na cesta de material disponível, poderá solicitar a inclusão à SEPAT/DISERV/PROADI, que verificará com a empresa contratada a possibilidade de atendimento.
Qual o passo a passo para realizar uma requisição de material de consumo no Almoxarifado Virtual Nacional (AVN)?
Acessar o manual do Almoxarifado Virtual, disponível no endereço eletrônico < https://www.supplymanager.com.br/manager/Relatorio/MeusDownloads >
Onde posso ter acesso as licenças sobre produtos controlados pela polícia federal e exército?
As licenças da UFMS estão disponíveis em < https://proadi.ufms.br/comissao-produtos-controlados/ >
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Informamos que este documento pode ser incrementado com novas questões e esclarecimentos com o decorrer do tempo. Portanto, em caso de dúvidas ou alinhamentos adicionais contate à Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado por meio de um de nossos canais de comunicação.