Normativos Vigentes

Instrução Normativa nº 15 – PROADI/UFMS, de 26 de dezembro de 2023, Dispõe sobre a política de gestão de materiais permanentes no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato  Grosso do Sul.

Instrução Normativa nº 15 – PROADI/UFMS, de 26 de dezembro de 2023

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964: Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Lei nº 10.308, de 20  de novembro  de 2001: Dispõe sobre a seleção de locais, a construção, o licenciamento, a operação, a fiscalização, os custos, a indenização, a responsabilidade civil e as garantias referentes aos depósitos de rejeitos radioativos, e dá outras providências.

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022: Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.

Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005“Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.”

Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019: Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022: Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025: Dispõe sobre mecanismos para promoção da circularidade de bens móveis, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Portaria Normativa n. 27, de 11 de outubro de 2022 (Termo de Ajustamento de Conduta – TAC):  “Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.”

Instrução Normativa nº 142  –  DASP/PR, de 05 de agosto de 1983:  “[…] para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos”.

Instrução Normativa nº 205  –  SEDAP/PR, de 08 de abril de 1988: “[…]o objetivo de racionalizar com minimização de custos o uso de material no âmbito do SISG através de técnicas modernas que atualizam e enriquecem essa gestão com as desejáveis condições de operacionalidade, no emprego do material nas diversas atividades.”

Instrução Normativa nº 11  –  SEGES/ME, de 29 de novembro de 2018: Dispõe sobre ferramenta informatizada de disponibilização de bens móveis inservíveis para fins de alienação, de cessão e de transferência no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional – Reuse.Gov. (Atual Doações.Gov)

Instrução Normativa nº 5  –  SEDGG/ME, de 12 de agosto de 2019: Regulamenta o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Instrução Normativa nº 6  –  SEGES/ME, de 12 de agosto de 2019: Regulamenta o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (Alterado pela IN nº 96, de 2020).

Orientações sobre o Registro de Material Oriundo de Projeto de Pesquisa, Doação ou Cessão de Uso.

 

Resolução nº 137 – COUN/UFMS, de 29 de outubro de 2021: “Art. 3º Compete ao Conselho Diretor: […] VIII – autorizar a alienação, a permuta e a aquisição de bens imóveis, assim

como a aceitação de legados e doações feitas à UFMS;”

Resolução nº 517-CD/UFMS, de 5 de dezembro de 2024: Estabelece as normas para o uso episódico ou esporádico e para outorgas de espaços físicos, edificados ou não, a título gratuito, oneroso ou em condições especiais, no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Resolução nº 540 – CD/UFMS, de 10 de março de 2025: Estabelece as competências das Unidades da Administração Central e Setorial da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Resolução nº 649-CD/UFMS, de 27 de novembro de 2025: Estabelece as Normas Regulamentadoras das relações entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e as Fundações de Apoio.

Acórdão nº 8195/2019 – TCU – 2ª câmara: “9.4. com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, recomendar à Secretaria Nacional de Segurança Pública que dê ampla publicidade ao procedimento de desfazimento dos Aeróstatos com Monitoramento Persistente de Grandes Áreas (AMPGA), a fim de identificar interessados no âmbito da Administração em receber os bens por intermédio de doação antes de realizar leilão, podendo valer-se, por exemplo, ao menos das seguintes alternativas:

9.4.1 tratativas com as secretarias estaduais de segurança pública de todas as unidades da federação;

9.4.2 divulgação por intermédio da ferramenta Reuse, do Ministério da Economia, disponível em www.reuse.gov.br;”

Agente Público > Orientações e Procedimentos: 25. Orientação sobre desfazimento de bens: “Complementarmente, para reforçar o disposto na Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018, esta Secretaria de Gestão ainda destaca o seguinte:

(i) a publicação no Reuse.Gov dos bens móveis inservíveis objetos de movimentação e reaproveitamento é obrigatória.

(ii) enquanto o Reuse não estiver adaptado para cadastrar entes estaduais, distritais e municipais, recomenda-se, como boa prática, verificar junto a estes entes e demais poderes da União a existência de interesse nos bens inservíveis após passado o prazo do anúncio no Reuse.”

 

6.1.6. Gestão do contrato e recebimento definitivo: O gestor do contrato, ou comissão designada, é o responsável pelo recebimento definitivo do objeto, formalizado por um termo detalhado que atesta o cumprimento das exigências contratuais. Após o recebimento definitivo, o gestor encaminha a documentação para a liquidação da despesa e o pagamento. Para obras, o recebimento definitivo ocorre somente após a conclusão total, e a garantia mínima é de cinco anos. O recebimento definitivo não exime o contratado de responsabilidades por solidez, segurança ou vícios.

Instrução Normativa nº 15 – PROADI/UFMS, de 26 de dezembro de 2023: DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO: Art. 16. Compete, preferencialmente, à unidade de patrimônio o recebimento de materiais adquiridos, na forma definida no artigo anterior, levando-se em consideração o princípio da economicidade, eficiência e o controle contábil. § 1º Nas aquisições mediante compra cujo valor de cada material seja superior ao limite de que trata o inciso I do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o recebimento dos bens será realizado por comissão de servidores, composta por, no mínimo, três membros com competência técnica na área do bem adquirido. § 2º Para os casos de aquisição cujo valor do material seja inferior ao limite de que trata o inciso I do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a unidade de patrimônio poderá, no ato do recebimento provisório, solicitar à unidade técnica especializada a indicação de servidor habilitado ou de comissão técnica para que realize exames, a fim de determinar se o material entregue atende às especificações contidas na nota de empenho ou no contrato de aquisição. § 3º O não atendimento ao chamado da unidade de patrimônio, definido no parágrafo anterior, dentro do prazo estipulado para o recebimento do material, implicará em sua aceitação definitiva e, portanto, não cabendo recurso frente a divergências de natureza técnica identificadas posteriormente a entrega do bem. § 4º Não se aplica ao parágrafo anterior as condições de fornecimento amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor. § 5º Nos demais casos, em que os materiais forem entregues excepcionalmente em local diverso da unidade de patrimônio, caberá a unidade recebedora: a) conferir a condição dos materiais recebidos e sua conformidade técnica; b) guardar os materiais recebidos; c) encaminhar documentos de registro para a unidade de patrimônio; d) providenciar a correta fixação da ficha patrimonial, conforme, especificações do Termo de Responsabilidade, emitido pela unidade de patrimônio. § 6º A inobservância do parágrafo anterior implicará nas penalidades cabíveis frente ao dano ou prejuízo causado. § 7º Todo material permanente somente estará liberado para uso após o seu devido registro junto a unidade de patrimônio e fixação das fichas patrimoniais. § 8º No que compete ao § 5º, caberá a unidade de patrimônio prestar apoio a unidade recebedora observados os princípios de economicidade e eficiência. § 9º Nenhum material adquirido para atender uma unidade específica poderá permanecer armazenado nos depósitos administrados pela unidade de patrimônio por período superior a 15 dias úteis a ser contados após a emissão de notificação por parte desta unidade. § 10. Após o transcurso do prazo definido no § 9º, o material será considerado como abandonado por seu solicitante e passará a compor a reserva técnica da UFMS, podendo ser requerido ou redistribuído para outras unidades.  Art. 17. Recebimento definitivo: é o ato pelo qual o servidor ou comissão competente declara, na nota fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido o bem que foi adquirido, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e adequada identificação do bem, de acordo com as especificações estabelecidas na nota de empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos congêneres, consoante os dispositivos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único: Compete a unidade recebedora os atos de recebimento definitivo, quando estes se derem excepcionalmente fora da unidade de patrimônio, incluso o contido no § 5º do artigo anterior. 

 

Guia de Procedimentos para Recebimento de Materiais Permanentes e de Consumo: orienta sobre os passos e cuidados necessários durante e após o recebimento de materiais, detalhando a conferência de documentos fiscais, o recebimento provisório e definitivo, e o atesto de materiais.  O guia também especifica como proceder em casos de não conformidade e os procedimentos para o registro e liberação dos materiais para uso.

Manual Prático – Atesto:  concentra-se no processo de atesto de materiais no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).  Ele guia o usuário através dos passos para gerar o documento de atesto, preencher as informações necessárias, inserir dados de pagamento e informações orçamentárias, e finalizar o processo no SEI.

 

Parecer Nº 00098/2025/PROFED/PFFUFMS/PGF/AGU (SEI nº 6149811): viabiliza a alienação por leilão de bens móveis inservíveis na UFMS e afasta, no caso concreto, a obrigatoriedade do Doações.Gov e a comunicação do art. 6º da Lei 14.479/2022.