Gestor de Contratos – Fundação de Apoio
GESTOR DE CONTRATOS (FUNDAÇÃO DE APOIO)
DEFINIÇÕES
GESTOR DO CONTRATO COM FUNDAÇÃO DE APOIO: é o representante da administração, designado para acompanhar a execução administrativa do contrato, devendo coordenar e comandar todo o processo de fiscalização.
INÍCIO CONTRATUAL
I – Conhecer detalhadamente as especificações estabelecidas nas cláusulas contratuais e as disposições contidas no Plano de Trabalho;
ACOMPANHAMENTO
II – coordenar o processo de fiscalização da execução contratual;
III – encaminhar as Notas Fiscais emitidas pela Fundação de Apoio atestadas às Unidades responsáveis para o pagamento;
IV – informar, em tempo hábil, à autoridade competente, eventuais problemas na execução contratual cujas decisões e providências ultrapassem as suas competências de execução;
V – notificar a contratada quando observada a irregular situação fiscal da empresa;
VI – atender às solicitações da Procuradoria Jurídica da Administração e, preferencialmente, representar a Administração como preposto nas audiências judiciais que envolvam a execução do contrato;
VII – emitir Atestado de Capacidade Técnica;
VIII – avaliar a produtividade contratada e a qualidade da execução do serviço, caso haja necessidade de acréscimos, supressões e outros ajustes;
XI – encaminhar às Unidades competentes, com a devida manifestação, as solicitações de reajuste e demais pleitos da Fundação de Apoio, para análise e autorização;
XII – notificar a Fundação de Apoio, com prova de recebimento, sobre o descumprimento de algum termo do contrato, para manifestação formal no prazo de cinco dias úteis e apresentação de solução para a questão;
XIII – encaminhar, para conhecimento e providências da Unidade competente, os casos em que a Fundação de Apoio, depois de notificada, não apresentar resolução aceitável e em tempo hábil aos problemas oriundos do descumprimento de algum termo do contrato;
XIV – solicitar ao fiscal do contrato informações, esclarecimentos, justificativas e relatórios, relacionados ao contrato, que julgar necessários para execução de sua função;
XV – Informar e fundamentar às Unidades competentes quando da necessidade de aditamentos (prorrogação, alteração de plano de trabalho, acréscimos/supressões e rescisão contratual.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
a) Projeto atualizado/prorrogado e suas respectivas aprovações pela Unidade de Origem e pela Pró-Reitoria Competente;
b) Atualização do Plano de Trabalho a ser tratado juntamente com as unidades da Agência de Internacionalização e Inovação – AGINOVA – Anexo IV – Fluxograma Aditivo Contratual – Fundação de Apoio (2576338);
c) Ofício da AGINOVA de solicitação de manifestação da Fundação de Apoio acerca dos ajustes realizados no Plano de Trabalho;
d) Ofício da Fundação de Apoio de manifestação favorável ao Plano de Trabalho readequado;
e) Documento de autorização do órgão financiador (quando aplicável);
f) Preenchimento do Formulário denominado “Alteração PT ref. a Contrato/Convênio Fund. de Ap. (disponível no SEI para preenchimento);
g) Parecer do gestor quanto à necessidade da prorrogação com manifestação sobre a execução do contrato realizada pela contratada FAPEC, sendo demonstrado a vantajosidade na manutenção do instrumento;
h) Relatório do gestor descrevendo a qualidade dos serviços prestados pela contratada, o cumprimento das cláusulas contratuais pela contratada e os valores já pagos;
i) Certidões Fiscais atualizadas em atendimento a manutenção, pela Contratada, de todas as condições de habilitação e qualificação (técnicas, econômicas, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e jurídicas) exigidas na licitação, nos termos do Art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
ENCERRAMENTO CONTRATUAL
I – Solicitar à Contratada a apresentação da prestação de contas e após anexa-la ao processo, enviar à unidade competente para análise e aprovação;
II – Elaborar Relatório Final de Acompanhamento, conforme modelo SEI (Rel. Final de Contrato C/ Fund. de Apoio Dispêndi ou Rel. Final de Contrato Fund. de Apoio Arrecadação), e encaminhar para Secretaria de Contratos e Convênios para análise e encaminhamento para Arquivo.