Compras (COVID-19)

Contratações e/ou Aquisições realizadas diante do enfrentamento de emergência de saúde pública pela UFMS

Considerando a atual situação e cenário de COVID-19, e conforme o disposto no Art. 4 da Lei nº. 13.979 de 06/02/2020, alterado pela Lei nº 14.035 de 11/08/2020 na qual é dispensável a Licitação para aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia e Insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata a referida Lei, e em atendimento ao previsto no § 2º da citada norma, qual seja: “§ 2º Todas as aquisições ou contratações realizadas com base nesta Lei serão disponibilizadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da realização do ato, em site oficial específico na internet, observados, no que couber, os requisitos previstos no§ 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, com o nome do contratado, o número de sua inscrição na Secretaria da Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação, além das seguintes informações:

I – o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato;

II – a discriminação do bem adquirido ou do serviço contratado e o local de entrega ou de prestação;

III – o valor global do contrato, as parcelas do objeto, os montantes pagos e o saldo disponível ou bloqueado, caso exista;

IV – as informações sobre eventuais aditivos contratuais;

V – a quantidade entregue em cada unidade da Federação durante a execução do contrato, nas contratações de bens e serviços.”

A Diretoria de Gestão de Contratos – DICONT/PROADI, informa e publica na forma da lei,  todas as Contratações / Aquisições realizadas.