Comunidade universitária conta com canais de comunicação para relatar pichações

Postado por: Claudio Zarate Max

A pichação de prédios públicos é considerado crime ambiental conforme estabelece o artigo 65 da Lei 9.605/98, com pena  de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além de multa. A Divisão de Proteção Patrimonial e da Comunidade está orientada a apurar quaisquer indícios e instauração imediata de processo disciplinar, além de registro de Boletim de Ocorrência.

Para relatar queixa sobre pichações em locais da UFMS, dois canais de comunicação estão disponíveis para a comunidade universitária: o telefone 3345-7085 e o Sistema de Chamadas de Solicitação de Serviços da PROINFRA (http://proinfra.sites.ufms.br/?page_id=5).

 

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