– Fazer leitura minuciosa do Termo de Referência, Edital de Licitação e Contrato, principalmente as cláusulas de obrigações, que deverá ser objeto de notificação e possível abertura de processo sancionador, nos casos de descumprimento.
– Verificar se o contrato possui cláusula de garantia contratual. Caso exista, solicitar à empresa.
– Após a apresentação da garantia contratual pela Contratada, a mesma deverá ser anexada ao processo originário da contratação e encaminhada à Secretaria de Análise, Registro e Controle (SEARC/DIFC/PROPLAN) para registro.
– Após a apresentação da garantia (apenas nos contratos que constem tal previsão), emitir Ordem de Serviço (conforme modelo SEI), e encaminhar para a empresa iniciar a prestação dos serviços ou entregas contratadas.