Contratos continuados – Sem mão de obra exclusiva
São contratos que englobam serviços que devem ser prestados de forma contínua, mas não exigem a alocação permanente de funcionários no local.
Exemplos: serviços de manutenção de equipamentos, telefonia, água, energia, coleta de resíduos, licença para uso de softwares, etc.
– Fazer leitura minuciosa do Termo de Referência, Edital de Licitação e Contrato, principalmente as cláusulas de obrigações, que deverá ser objeto de notificação e possível abertura de processo sancionador, nos casos de descumprimento.
– Verificar se o contrato possui cláusula de garantia contratual. Caso exista, solicitar à empresa.
– Após a apresentação da garantia contratual pela Contratada, a mesma deverá ser anexada ao processo originário da contratação e encaminhada à Secretaria de Análise, Registro e Controle (SEARC/DIFC/PROPLAN) para registro.
– Após a apresentação da garantia (apenas nos contratos que constem tal previsão), emitir Ordem de Serviço (conforme modelo SEI), e encaminhar para a empresa iniciar a prestação dos serviços ou entregas contratadas.
Caberá ao Gestor, com o auxílio dos Fiscais:
– Acompanhar a execução, verificando quantidade, qualidade, prazo;
– Instruir e acompanhar processo de pagamento e saldos de empenhos;
– Exigir que a contratada repare ou substitua o objeto, se verificar defeitos;
– Na hipótese de inexecução, diligenciar para rescindir o contrato ou possível abertura de processo sancionador, com a devida motivação;
– Receber o objeto contratado e atestar Faturas/Notas Fiscais;
– Caberá ao gestor, iniciar os procedimentos de prorrogação contratual, no próprio processo da contratação, e encaminhar a Secretaria de Contratos e Convênios – SECOC/DICOC/PROADI como no mínimo 90 (noventa) dias antes do encerramento contratual, contendo as seguintes informações:
- Documento SEI “Lista de Verificação – Prorrogação de Contrato”, devidamente preenchido, com todos os links necessários, e assinado.
- Despacho manifestando o interesse público na manutenção do contrato, e, se necessário, informações sobre os valores dos reajustes a serem aplicados se já transcorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses;
- Pesquisa de mercado a fim de verificar se os preços contratados continuam vantajosos para a Administração, contendo no mínimo 3 orçamentos (caso não seja possível, justificar);
- Declaração de exclusividade atualizada, empresa única a prestar o serviço (Somente para contratos de Inexigibilidade).
- Certidões atualizadas:
- OBS: As Certidões de que se tratam os itens 1 a 5 podem ser substituídas pelo SICAF.
IMPORTANTE:
Contratos formalizados sob a Lei nº 8.666/93, conforme Art. 57, podem ser prorrogados até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
Contratos formalizados sob a Lei nº 14.133/2021, conforme Art. 107, podem ser prorrogados até o limite máximo de 10 (dez) anos.
Após o encerramento do contrato, seja por término do prazo ou por rescisão, caberá à gestão contratual:
– Emitir termo de recebimento definitivo, conforme modelo SEI;.
– Verificar se existe saldo empenhado e pedir a anulação junto à Diretoria de Gestão Financeira e Contábil – DIFC/PROPLAN
– Elaborar Relatório Final, conforme modelo SEI (Relatório Final de Contrato de Dispêndio), e encaminhar para Secretaria de Acompanhamento de Contratos e Convênios – SEACOC/DICOC/PROADI.
Resolução-CD nº 193/2019 – Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFMS.
Resolução-CD nº 614/2025. Novo Manual de Gestão, Fiscalização e Aplicação de Sanções da UFMS. (Contratos assinados a partir de 11/09/2025)
Resolução-CD nº 446/2023. Manual de Procedimentos para Aplicação de Sanções Administrativas (REVOGADA pela Resolução CD nº 614/2025). Contratos assinados entre 29/12/2023 e 10/09/2025.
Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações (REVOGADA pela Lei nº 14.133/2021).
Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Decreto nº 11.246/2022 – Regras para a atuação da equipe de contratação, gestores e fiscais de contratos.
Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017 – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública.
Decreto nº 9.507/2018 – Estabelece regras gerais sobre a execução indireta, instrumento convocatório, contrato, repactuação e reajuste.