Fiscal Técnico – Fundação de Apoio

Fiscal Técnico Contratual (FUNDAÇÃO DE APOIO)

DEFINIÇÕES

FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO COM FUNDAÇÃO DE APOIO: é o representante da administração responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no Plano de Trabalho.

 

INÍCIO PROCESSUAL

I – atentar-se quanto à devida observação dos termos do Plano de Trabalho e do contrato com seus eventuais aditamentos;

II – instruir processo de fiscalização, correlacioná-lo ao processo principal do contrato registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, a fim de demonstrar a execução da fiscalização do contrato durante toda a vigência contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou  contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

III – emitir ordem de serviço ou fornecimento para o início da execução do objeto contratual, quando o contrato não estabelecer a data de início da execução;

 

ACOMPANHAMENTO

IV – realizar o ateste da Nota Fiscal emitida pela Fundação de Apoio no Sistema Eletrônico de Informação – SEI e encaminhar ao gestor para providências de pagamento;

V – acompanhar rotineiramente a execução contratual, verificando o cumprimento do Plano de Trabalho, de forma a atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados, podendo ser auxiliado pelo Coordenador do Projeto;

VI – manter registro mensal de todas as ocorrências relacionadas com a fiscalização do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, assim como eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que possam resultar na aplicação de penalidades;

VII – consultar mensalmente a regularidade fiscal da contratada junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf) e Certidão Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU, CNJ, CEIS e CNEP), incluindo no processo o resultado da consulta;

VIII – quando não for possível a verificação no Sicaf, incluir no processo as seguintes certidões – Anexo III – Consulta Certidões:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);

b) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede da contratada;

c) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

IX – emitir parecer sobre a qualidade dos serviços prestados pela contratada e encaminhar ao gestor para demais providências de prorrogação ou encerramento, com antecedência de noventa dias do término do contrato;

X – elaborar relatório de acompanhamento e fiscalização trimestral, conforme Anexo V – Modelo de Relatório Trimestral de Acompanhamento e Fiscalização de Contrato Celebrado com Fundação de Apoio Credenciada da UFMS e encaminhar ao setor de acompanhamento da Proadi;

XI – diligenciar as Unidades beneficiárias, sempre que necessário, visando certificar-se quanto às informações ou procedimentos que possam impactar na execução do contrato, ou ainda implicar na inexecução total ou parcial por parte da contratada;