Suspensão da Compra Direta de Passagens Aéreas no SCDP
Postado por: Laercio Reindel
A Seção de Diárias e Passagens comunica que em função da perda da validade da Medida Provisória nº 822 de 1º de Março de 2018, que dispõe sobre a dispensa da retenção tributária na modalidade Compra Direta, cuja vigência expirou em 30 de junho de 2018. Informamos que a emissão de Passagem Aérea por Compra Direta está suspensa no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, devendo serem emitidas via agenciamento através do Contrato vigente nº 70/2017 – Empresa Voetur Turismo e Representações Ltda.
Maiores detalhes vide abaixo -> CI 4/2018 – SEDP/DICO/CGM/PROADI – 03/07/2018.
Fonte: SEDP/DICO/CGM/PROADI
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