Nota de Esclarecimento do Pregão 19/2022

Postado por: Laercio Reindel

     A Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura – Proadi manifesta que diante da matéria distorcida veiculada nesta data na mídia sob endereço: https://midiamax.uol.com.br/politica/transparencia/2023/cgu-aponta-irregularidades-em-seis-itens-de-licitacao-de-r-24-milhoes-da-ufms/, e em homenagem ao princípio da transparência, e nos princípios que norteiam à UFMS nos quesitos de governança, gestão, integridade, riscos e Controle Interno, esclarece que:

  1. O título da matéria está totalmente equivocado, pois em nenhum momento a CGU tratou ou apontou a análise do processo objeto da licitação, como “IRREGULARIDADES”, mas como “IMPROPRIEDADES”, que são termos distintos;
  2. Observa-se que logo abaixo do título da matéria originária publicada diz: “A CGU encaminhou o relatório para a UFMS, que regularizou o certame para novo julgamento de propostas”, ou seja, resta devidamente clareado que tais e pontuais impropriedades apontadas à época, foram devidamente esclarecidas, portanto não havendo o referido meio de comunicação intentar em publicar matéria de cunho fora de contexto.
  3. Observa-se que logo abaixo do título da matéria originária publicada diz: “Assim, a Controladoria constatou improbidade na formação dos preços de referência. O Pregão Eletrônico nº 19/2022 tinha como objeto a contratação de empresas para prestação de diversos tipos de serviços”, ou seja, novamente o canal de comunicação, cita a palavra “improbidade”, em descompasso com o trabalho emanado pela respeitosa equipe da CGU, pois em nenhum momento a CGU citou a palavra, mas sim “impropriedade”, matéria totalmente desarrazoada e, sobretudo imprópria, inclusive porque o trabalho realizado pela Auditoria foi de forma preventiva, o qual se restou devidamente esclarecido e realinhado o que foi julgado pertinente.

     Feitas as considerações acerca da matéria veiculada nesta data, é importante deixar claro o que também se veiculou de forma um tanto quanto desarrazoada e até leviana https://midiamax.uol.com.br/politica/transparencia/2022/festival-da-cancao-da-ufms-tera-dancarinos-brindes-coral-e-ate-cafe-por-r-114-milhoes/, pois  em homenagem ao princípio da transparência, e nos princípios que norteiam à UFMS nos quesitos de governança, gestão, integridade, riscos e Controle Interno, esclarecemos que o documento publicado no Diário Oficial da União, denominado de  “EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS”, trata-se de extrato da Ata de Registro de Preços assinada entre todos os licitantes vencedores, a partir do certame licitatório oriundo do Pregão Eletrônico nº 19/2022, cujo objeto da licitação é: “Contratação de empresa especializada para: locações em geral de bens móveis / imóveis, máquinas, sistemas, equipamentos, estruturas, transportes em geral, contratações de serviços de apoio operacional, higienização, artísticos, técnico desportivos, fornecimento de alimentação pronta para eventos da UFMS. Organização de eventos online.  Prestação de serviços para organização do Festival Universitário da Canção. Aquisição de material de consumo/bens para utilização em eventos da UFMS; Contratação de eventuais serviços auxiliares operacionais (por demanda/diária) não relacionados a eventos; Locação de caçambas estacionárias”, ou seja, CONSTATA-SE, a partir do próprio objeto licitatório, que a licitação não foi única e exclusiva para atender ao FUC-Festival Universitário da Canção,  o que pode ser constatado no Termo de Referência (instrumento parte integrante do Edital da Licitação), de que houve apenas 4 (quatro) itens, dos 262 itens licitados, voltados a atender ao FUC, e que somam o valor R$ 220.666,60, ou seja, correspondente a meramente senão de forma ínfima 0,01% do valor total da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que totalizou R$ 11.407.595,97, e da mesma forma, 0,01% da quantidade de itens voltados a “eventualmente” atender ao Festival Universitário da Canção – FUC-UFMS. Ademais, vale salientar que a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, é tão somente, uma licitação promovida dentro de uma previsão legal de realização de pretensos  eventos institucionais ao longo de 12 (doze) meses, repisa-se, “mera previsão”, sem qualquer compromisso/obrigação junto aos licitantes vencedores de efetivar a realização/execução dos itens licitados, pois, para realização de eventos, é necessário inclusive disponibilidade de recursos orçamentários para que seja possível tal realização,  ressaltando que trata-se de uma modalidade prevista em lei, cuja tal ação de REGISTRARMOS preços em ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, são ações em cumprimento do que se preconiza junto aos órgãos públicos, que deve ter como favor motivador o Planejamento de suas ações, visando o cumprimento de sua missão institucional nas vertentes do ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento, inovação e sustentabilidade.

     Portanto, cumpre ressaltar, que não prospera a matéria veiculada tanto no dia 13/09/2022 quanto também à matéria publicada no dia 12/01/2023, bem como no transcorrer do texto, pois não se pode de forma leviana, suprimir textos parciais das licitações, e intentar em se utilizar os mesmos, como se verdade fosse, inclusive suprimindo palavras como “IRREGULARIDADE” e “IMPROBIDADE”.

 

Marcio de Aquino – Diretor da Diretoria de Gestão de Contratações

Augusto Cesar Portella Malheiros – Pró-reitor de Administração e Infraestrutura

 

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