Inexigibilidade nº 62/2025

Postado por: Rafaella Gabriel
  • Inexigibilidade nº 62/2025 – Reconhecimento de dívida para pagamento de anuidade referente aos anos de 2023 e 2024 do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub)
  • Processo: 23104.032717/2025-14
  • Fundamentação Legal: Art. 74, Caput  –  Lei 14.133/2021 – Valor R$ 4.314,00
  • Contratado: CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS (CRUB)
  • Ato que autoriza a contratação direta: Clique aqui
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