Inexigibilidade nº 62/2025
Postado por: Rafaella Gabriel
- Inexigibilidade nº 62/2025 – Reconhecimento de dívida para pagamento de anuidade referente aos anos de 2023 e 2024 do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub)
- Processo: 23104.032717/2025-14
- Fundamentação Legal: Art. 74, Caput – Lei 14.133/2021 – Valor R$ 4.314,00
- Contratado: CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS (CRUB)
- Ato que autoriza a contratação direta: Clique aqui
