Inexigibilidade nº 55/2025
Postado por: Rafaella Gabriel
- Inexigibilidade nº 55/2025 – Reconhecimento de dívida do pagamento de anuidade da Associação Nacional de PósGraduação e Pesquisa em Administração (ANPAD), referente ao ano de 2024.
- Processo: 23104.031736/2024-42
- Fundamentação Legal: Art. 74, Caput – Lei 14.133/2021 – Valor R$ 3.170,00
- Contratado: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM ADMINISTRAÇÃO – ANPAD
- Ato que autoriza a contratação direta: Clique aqui
