Normas
- Instrução Normativa – PROADI/RTR – nº 15 de 26/12/2023 – Dispõe sobre a política de gestão de materiais permanentes no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
- Normativos vigentes
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964: Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001: Dispõe sobre a seleção de locais, a construção, o licenciamento, a operação, a fiscalização, os custos, a indenização, a responsabilidade civil e as garantias referentes aos depósitos de rejeitos radioativos, e dá outras providências.
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022: Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.
Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018: Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019: Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022: Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Instrução Normativa nº 142 – DASP/PR, de 05 de agosto de 1983: “[…] para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos”.
Instrução Normativa nº 205 – SEDAP/PR, de 08 de abril de 1988: “[…]o objetivo de racionalizar com minimização de custos o uso de material no âmbito do SISG através de técnicas modernas que atualizam e enriquecem essa gestão com as desejáveis condições de operacionalidade, no emprego do material nas diversas atividades.”
Instrução Normativa nº 11 – SEGES/ME, de 29 de novembro de 2018: Dispõe sobre ferramenta informatizada de disponibilização de bens móveis inservíveis para fins de alienação, de cessão e de transferência no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional – Reuse.Gov. (Atual Doações.Gov).
Instrução Normativa nº 5 – SEDGG/ME, de 12 de agosto de 2019: Regulamenta o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Instrução Normativa nº 6 – SEGES/ME, de 12 de agosto de 2019: Regulamenta o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (Alterado pela IN nº 96, de 2020).
Instrução Normativa nº 4 – CGU, de 21 de fevereiro de 2020: “[…] poderão celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, desde que atendidos os requisitos previstos nesta instrução normativa.”
Resolução nº 137 – COUN/UFMS, de 29 de outubro de 2021: “Art. 3º Compete ao Conselho Diretor: […] VIII – autorizar a alienação, a permuta e a aquisição de bens imóveis, assim como a aceitação de legados e doações feitas à UFMS;”
Resolução nº 540 – CD/UFMS, de 10 de março de 2025: Estabelece as competências das Unidades da Administração Central e Setorial da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Acórdão nº 8195/2019 – TCU – 2ª câmara: “9.4. com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, recomendar à Secretaria Nacional de Segurança Pública que dê ampla publicidade ao procedimento de desfazimento dos Aeróstatos com Monitoramento Persistente de Grandes Áreas (AMPGA), a fim de identificar interessados no âmbito da Administração em receber os bens por intermédio de doação antes de realizar leilão, podendo valer-se, por exemplo, ao menos das seguintes alternativas:
9.4.1 tratativas com as secretarias estaduais de segurança pública de todas as unidades da federação;
9.4.2 divulgações por intermédio da ferramenta Reuse, do Ministério da Economia, disponível em www.reuse.gov.br;”
Agente Público > Orientações e Procedimentos: 25. Orientação sobre desfazimento de bens: “Complementarmente, para reforçar o disposto na Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018, esta Secretaria de Gestão ainda destaca o seguinte:
(i) a publicação no Reuse.Gov dos bens móveis inservíveis objetos de movimentação e reaproveitamento é obrigatória.
(ii) enquanto o Reuse não estiver adaptado para cadastrar entes estaduais, distritais e municipais, recomenda-se, como boa prática, verificar junto a estes entes e demais poderes da União a existência de interesse nos bens inservíveis após passado o prazo do anúncio no Reuse.”