Inventário
[:pb]Inventário
O que é?
Inventário físico é o instrumento de controle para verificação dos materiais permanentes em uso nas diversas unidades da Instituição.
O Inventário, realizado para conferência física dos bens patrimoniais com a carga patrimonial, visa:
a) confirmar a atribuição da carga e a localização dos bens;
b) manter atualizado o controle dos bens e seus registros;
c) apurar a ocorrência de dano, extravio ou qualquer outra irregularidade.
O inventário pode ser:
- anual -> com a finalidade de comprovar a quantidade e o valor dos materiais permanentes por ocasião do encerramento do exercício;
- enventual -> realizado em qualquer época, por iniciativa do detentor de carga, por órgão de fiscalização ou pela DIGAP/CCL/PROADI;
- transferência de responsabilidade -> realizado quando da substituição de chefias, desativação, junção ou desdobramento de órgãos.
O inventário será efetuado por comissão designada para este fim, composta de no mínimo três membros, à qual compete:
- efetuar o inventário da área correspondente, dando conhecimento aos respectivos detentores de carga patrimonial, das ocorrências verificadas;
- solicitar à unidade inventariada ou detentor da carga, quando for o caso, técnicos ou servidores conhecedores dos materiais, a fim de facilitar a sua localização e indentificação;
- elaborar o relatório do inventário, citando as ocorrências verificadas e encaminhá-lo à DIGAP/CCL/PROADI, com o conhecimento do responsável.
A comissão de inventário deverá atentar para que todo o material deva estar sob a responsabilidade de algum servidor.
Sistema de inventário:
Clique aqui para acessar o sistema[:en]
Inventário
O que é?
Inventário físico é o instrumento de controle para verificação dos materiais permanentes em uso nas diversas unidades da Instituição.
O Inventário, realizado para conferência física dos bens patrimoniais com a carga patrimonial, visa:
a) confirmar a atribuição da carga e a localização dos bens;
b) manter atualizado o controle dos bens e seus registros;
c) apurar a ocorrência de dano, extravio ou qualquer outra irregularidade.
O inventário pode ser:
- anual -> com a finalidade de comprovar a quantidade e o valor dos materiais permanentes por ocasião do encerramento do exercício;
- enventual -> realizado em qualquer época, por iniciativa do detentor de carga, por órgão de fiscalização ou pela DIPM/CGM/PROADI;
- transferência de responsabilidade -> realizado quando da substituição de chefias, desativação, junção ou desdobramento de órgãos.
O inventário será efetuado por comissão designada para este fim, composta de no mínimo três membros, à qual compete:
- efetuar o inventário da área correspondente, dando conhecimento aos respectivos detentores de carga patrimonial, das ocorrências verificadas;
- solicitar à unidade inventariada ou detentor da carga, quando for o caso, técnicos ou servidores conhecedores dos materiais, a fim de facilitar a sua localização e indentificação;
- elaborar o relatório do inventário, citando as ocorrências verificadas e encaminhá-lo à DIPM/CGM/PROADI, com o conhecimento do responsável.
A comissão de inventário deverá atentar para que todo o material deva estar sob a responsabilidade de algum servidor.
Sistema de inventário: