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Inventário

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Inventário

O que é?

Inventário físico é o instrumento de controle para verificação dos materiais permanentes em uso nas diversas unidades da Instituição.

O Inventário, realizado para conferência física dos bens patrimoniais com a carga patrimonial, visa:

a) confirmar a atribuição da carga e a localização dos bens;

b) manter atualizado o controle dos bens e seus registros;

c) apurar a ocorrência de dano, extravio ou qualquer outra irregularidade.

O inventário pode ser:

  • anual -> com a finalidade de comprovar a quantidade e o valor dos materiais permanentes por ocasião do encerramento do exercício;
  • enventual -> realizado em qualquer época, por iniciativa do detentor de carga, por órgão de fiscalização ou pela DIGAP/CCL/PROADI;
  • transferência de responsabilidade -> realizado quando da substituição de chefias, desativação, junção ou desdobramento de órgãos.

O inventário será efetuado por comissão designada para este fim, composta de no mínimo três membros, à qual compete:

  • efetuar o inventário da área correspondente, dando conhecimento aos respectivos detentores de carga patrimonial, das ocorrências verificadas;
  • solicitar à unidade inventariada ou detentor da carga, quando for o caso, técnicos ou servidores conhecedores dos materiais, a fim de facilitar a sua localização e indentificação;
  • elaborar o relatório do inventário, citando as ocorrências verificadas e encaminhá-lo à DIGAP/CCL/PROADI, com o conhecimento do responsável.

A comissão de inventário deverá atentar para que todo o material deva estar sob a responsabilidade de algum servidor.

 

Sistema de inventário:

Clique aqui para acessar o sistema[:en]

Inventário

O que é?

Inventário físico é o instrumento de controle para verificação dos materiais permanentes em uso nas diversas unidades da Instituição.

O Inventário, realizado para conferência física dos bens patrimoniais com a carga patrimonial, visa:

a) confirmar a atribuição da carga e a localização dos bens;

b) manter atualizado o controle dos bens e seus registros;

c) apurar a ocorrência de dano, extravio ou qualquer outra irregularidade.

O inventário pode ser:

  • anual -> com a finalidade de comprovar a quantidade e o valor dos materiais permanentes por ocasião do encerramento do exercício;
  • enventual -> realizado em qualquer época, por iniciativa do detentor de carga, por órgão de fiscalização ou pela DIPM/CGM/PROADI;
  • transferência de responsabilidade -> realizado quando da substituição de chefias, desativação, junção ou desdobramento de órgãos.

O inventário será efetuado por comissão designada para este fim, composta de no mínimo três membros, à qual compete:

  • efetuar o inventário da área correspondente, dando conhecimento aos respectivos detentores de carga patrimonial, das ocorrências verificadas;
  • solicitar à unidade inventariada ou detentor da carga, quando for o caso, técnicos ou servidores conhecedores dos materiais, a fim de facilitar a sua localização e indentificação;
  • elaborar o relatório do inventário, citando as ocorrências verificadas e encaminhá-lo à DIPM/CGM/PROADI, com o conhecimento do responsável.

A comissão de inventário deverá atentar para que todo o material deva estar sob a responsabilidade de algum servidor.

 

Sistema de inventário:

Clique aqui para acessar o sistema[:]

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