Contratos por escopo
São aqueles em que a Administração contrata uma empresa para uma entrega pontual ou prestação de serviço específico em um período predeterminado.
Exemplos: obras e serviços de engenharia, manutenção de equipamento e compras quando exigem formalização de contrato.
– Fazer leitura minuciosa do Termo de Referência, Edital de Licitação e Contrato, principalmente as cláusulas de obrigações, que deverá ser objeto de notificação e possível abertura de processo sancionador, nos casos de descumprimento.
– Verificar se o contrato possui cláusula de garantia contratual. Caso exista, solicitar à empresa.
– Após a apresentação da garantia contratual pela Contratada, a mesma deverá ser anexada ao processo originário da contratação e encaminhada à Secretaria de Análise, Registro e Controle (SEARC/DIFC/PROPLAN) para registro.
– Após a apresentação da garantia (apenas nos contratos que constem tal previsão), emitir Ordem de Serviço (conforme modelo SEI), e encaminhar para a empresa iniciar a prestação ou entrega dos serviços contratados.
Caberá ao Gestor Contratual, com o auxílio dos Fiscais:
– Acompanhar a execução, verificando quantidade, qualidade, prazo;
– Instruir e acompanhar processo de pagamento e saldos de empenhos;
– Exigir que a contratada repare ou substitua o objeto, se verificar defeitos;
– Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
– Na hipótese de inexecução, diligenciar para rescindir o contrato ou possível abertura de processo sancionador, com a devida motivação;
– Atestar Faturas/Notas Fiscais;
– Demais atribuições constantes no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
– Caberá ao gestor, iniciar os procedimentos de prorrogação contratual, no próprio processo da contratação, e encaminhar a Secretaria de Contratos e Convênios – SECOC/DICONT/PROADI como no mínimo 90 (noventa) dias antes do encerramento contratual, contendo as seguintes informações: OBS: As Certidões de que se tratam os itens 1 a 5 podem ser substituídas pelo SICAF.
Após o encerramento do contrato, seja por termino do prazo ou por rescisão contratual, caberá a gestão contratual:
– Emitir termo de recebimento definitivo, conforme modelo SEI (TIC – Termo de Recebimento Definitivo (bens ou serviços).
– Verificar se existe saldo empenhado e pedir a anulação junto a Diretoria de Gestão Financeira e Contábil – DIFC/PROPLAN
– Elaborar Relatório Final, conforme modelo SEI (Relatório Final de Contrato de Dispêndio), e encaminhar para encaminhar para Secretaria de Acompanhamento de Contratos e Convênios – SEACOC/DICOC/PROADI.
Resolução-CD nº 193/2019 – Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFMS. Resolução-CD nº 614/2025. Novo Manual de Gestão, Fiscalização e Aplicação de Sanções da UFMS. (Contratos assinados a partir de 11/09/2025) Resolução-CD nº 446/2023. Manual de Procedimentos para Aplicação de Sanções Administrativas (REVOGADA pela Resolução CD nº 614/2025). Contratos assinados entre 29/12/2023 e 10/09/2025. Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações (REVOGADA pela Lei nº 14.133/2021). Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Decreto nº 11.246/2022 – Regras para a atuação da equipe de contratação, gestores e fiscais de contratos. Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017 – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública. Decreto nº 9.507/2018 – Estabelece regras gerais sobre a execução indireta, instrumento convocatório, contrato, repactuação e reajuste.
