Contratos de arrecadação
São aqueles em que a Administração recebe dos particulares pelos serviços prestados ou pela concessão de uso dos espaços físicos.
Diferentemente dos contratos de dispêndio, que implicam o gasto de recursos públicos para a aquisição de bens, serviços ou obras, os contratos de arrecadação geram receita para o órgão.
Um detalhe importante é que estes contratos em geral também são de natureza continuada, ou seja, englobam características específicas tanto de contratos de arrecadação, quanto de contratos continuados.
Alguns exemplos: cantinas, agências bancárias, reprografia, etc.
– Fazer leitura minuciosa do Termo de Referência, Edital de Licitação e Contrato, principalmente as cláusulas de obrigações, que deverá ser objeto de notificação e possível abertura de processo sancionador, nos casos de descumprimento.
– Encaminhar o processo à Unidade de arrecadação com o documento de Solicitação de Abertura de GRU, para fins de cadastro do gestor no Sistema Financeiro da UFMS;
– Observar o cumprimento dos preços dos produtos alimentícios;
– Observar diariamente a manutenção do asseio higiênico e de conservação das áreas internas e externas;
– Promover, junto ao mercado adjacente do ramo de lanchonete escolar, em funcionamento nas Instituições de Ensino federais, estaduais ou municipais, pesquisas de preços dos produtos idênticos aos ofertados pela Concessionária, cuja finalidade destina-se a adequação de preços praticados no âmbito da UFMS, para fins de prorrogação de contrato;
– Gerar mensalmente, ou conforme periodicidade prevista no contrato, as Guias de Recolhimento da União (GRU) referente ao valor do aluguel/concessão, taxa de monitoramento, água/esgoto e energia, ou outros encargos previstos no instrumento contratual e enviar à Contratante/Concessionária para pagamento, nos prazos estipulados no ajuste;
– Notificar formalmente a Concessionária, sempre que houver constatação de qualquer irregularidade, bem como solicitar providências relativas à regularização;
– Acompanhar os recebimentos do Contrato, por meio de relatórios obtidos no Sistema Financeiro de Arrecadação, anexando-os ao processo;
– Caberá ao gestor, iniciar os procedimentos de prorrogação contratual, no próprio processo da contratação, e encaminhar a Secretaria de Contratos e Convênios – SECOC/DICOC/PROADI como no mínimo 90 (noventa) dias antes do encerramento contratual, contendo as seguintes informações: IMPORTANTE: Contratos formalizados sob a Lei nº 8.666/93, conforme Art. 57, podem ser prorrogados até o limite máximo de 60 (sessenta) meses. Contratos formalizados sob a Lei nº 14.133/2021, conforme Art. 107, podem ser prorrogados até o limite máximo de 10 (dez) anos.
Após o encerramento do contrato, seja por termino do prazo ou por rescisão contratual, caberá a gestão contratual:
– Emitir relatório dos recebimentos relativos ao contrato no Sistema de Financeiro da UFMS e anexa-lo ao processo;
– Elaborar Relatório Final, conforme modelo SEI (Relatório Final de Contrato de Arrecadação), e encaminhar para Secretaria de Acompanhamento de Contratos e Convênios – SEACOC/DICOC/PROADI.
Resolução-CD nº 193/2019 – Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFMS. Resolução-CD nº 614/2025. Novo Manual de Gestão, Fiscalização e Aplicação de Sanções da UFMS. (Contratos assinados a partir de 11/09/2025) Resolução-CD nº 446/2023. Manual de Procedimentos para Aplicação de Sanções Administrativas (REVOGADA pela Resolução CD nº 614/2025). Contratos assinados entre 29/12/2023 e 10/09/2025. Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações (REVOGADA pela Lei nº 14.133/2021). Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Decreto nº 11.246/2022 – Regras para a atuação da equipe de contratação, gestores e fiscais de contratos. Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017 – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública. Decreto nº 9.507/2018 – Estabelece regras gerais sobre a execução indireta, instrumento convocatório, contrato, repactuação e reajuste.
