Contratos continuados – Com mão de obra exclusiva

São os chamados contratos de terceirização, isto é, aqueles em que a empresa contratada aloca seus empregados em período integral e de forma exclusiva para atender às necessidades da Administração Pública.

Dada a natureza desses contratos, exige-se um rigoroso controle na fiscalização. Esse controle é crucial para mitigar riscos de responsabilização subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas e previdenciários, caso a empresa contratada não cumpra suas obrigações.

Exemplos: limpeza, segurança e apoio administrativo.

– Fazer leitura minuciosa do Termo de Referência, Edital de Licitação e Contrato, principalmente as cláusulas de obrigações, que deverá ser objeto de notificação e possível abertura de processo sancionador, nos casos de descumprimento.

– Verificar se o contrato possui cláusula de garantia contratual. Caso exista, solicitar à empresa.

– Após a apresentação da garantia contratual pela Contratada, a mesma deverá ser anexada ao processo originário da contratação e encaminhada à Secretaria de Análise, Registro e Controle (SEARC/DIFC/PROPLAN) para registro.

– Solicitar à contratada a relação dos empregados terceirizados de todo contrato administrativo, com nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos (vale-transporte, auxílio alimentação, dentre outros) e horário do posto de trabalho. 

– O disposto acima aplica-se, no que couber, às novas admissões de empregados terceirizados que venham prestar serviço no decorrer da vigência do contrato.

– Solicitar à contratada as Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

– Solicitar os exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.

– Solicitar à contratada indicação do representante (preposto), com todos seus dados pessoais e funcionais;

Observação: Todas as documentações devem ser anexadas em processo especifico de fiscalização e acompanhamento.

– É recomendável que se realize reunião com os empregados terceirizados e informá-los de seus direitos previstos em contrato, esclarecendo que estão autorizados a noticiar à UFMS o descumprimento de quaisquer desses direitos, deixando um canal de denuncias ou esclarecimento de dúvidas.

Caberá ao Gestor Contratual, com o auxílio dos Fiscais:

– Verificar a jornada de trabalho e a frequência dos empregados terceirizados;

– Verificar se houveram faltas no período e efetuar a glosa conforme salário previsto na planilha de formação de preços mais recente;

– Verificar se todos os empregados designados para a prestação do serviço estão relacionados na folha de pagamento;

– Verificar por meio de amostragem se os funcionários estão recebendo corretamente a quantidade de uniformes paga pela UFMS conforme contrato;

– Fazer conferência das documentações trabalhistas apresentadas pela empresa (GFIP, SEFIP, GPS);

– Em caso de constatação de divergências entre o valor apresentado em nota fiscal e o valor efetivamente realizado pela Contratada, notificar a empresa para que emita nova nota fiscal com o valor corrigido.

Instruir mensalmente processo de pagamento, anexando todas as documentações e nota fiscal;

– Preencher mensalmente o cheklist de fiscalização de contratos de mão de obra terceirizada (conforme modelo SEI: checklist fiscalização contratos terceirizados)

– Preencher o documento de atesto de serviços (conforme modelo SEI “Atesto – serviços”)

– Encaminhar para pagamento

– Na hipótese de inexecução, diligenciar para rescindir o contrato ou possível abertura de processo sancionador, com a devida motivação;

– Caberá ao gestor iniciar os procedimentos de prorrogação contratual, no próprio processo da contratação, e encaminhar a Secretaria de Contratos e Convênios – SECOC/DICOC/PROADI com no mínimo 90 (noventa) dias antes do encerramento contratual, contendo as seguintes informações:

OBS: As Certidões de que se tratam os itens 1 a 5 podem ser substituídas pelo SICAF.

 

IMPORTANTE:

Contratos formalizados sob a Lei nº 8.666/93, conforme Art. 57, podem ser prorrogados até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

Contratos formalizados sob a Lei nº 14.133/2021, conforme Art. 107, podem ser prorrogados até o limite máximo de 10 (dez) anos

Após o encerramento do contrato, seja por termino do prazo ou por rescisão contratual, caberá a gestão contratual:

– Solicitar a Contratada a comprovação das baixas das CTPS, juntamente com os comprovantes de pagamento das rescisões;

– Conferir se existe alguma pendência trabalhista da Contratada junto aos funcionários terceirizados, evitando problemas futuros para a Administração;

– Caso a empresa não tenha efetuado o repasse das verbas rescisórias, encaminhar para a Pró-reitora de Administração e Infraestrutura – PROADI/UFMS, para providências de processo sancionador, bem como retenção da garantia contratual;

– Caso a empresa não tenha nenhuma pendência trabalhista ou contratual junto a UFMS, encaminhar o processo a Diretoria de Gestão Financeira e Contábil – DIFC/PROPLAN para liberação da Garantia Contratual;

– Verificar se existe saldo empenhado e pedir a anulação junto a Diretoria de Gestão Financeira e Contábil – DIFC/PROPLAN;

– Elaborar Relatório Final, conforme modelo SEI (Relatório Final de Contrato de Dispêndio), e encaminhar para Secretaria de Acompanhamento de Contratos e Convênios – SEACOC/DICOC/PROADI.

Resolução-CD nº 193/2019 Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFMS.

Resolução-CD nº 614/2025. Novo Manual de Gestão, Fiscalização e Aplicação de Sanções da UFMS. (Contratos assinados a partir de 11/09/2025)

Resolução-CD nº 446/2023. Manual de Procedimentos para Aplicação de Sanções Administrativas (REVOGADA pela Resolução CD nº 614/2025). Contratos assinados entre 29/12/2023 e 10/09/2025.

Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações (REVOGADA pela Lei nº 14.133/2021).

Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Decreto nº 11.246/2022 – Regras para a atuação da equipe de contratação, gestores e fiscais de contratos.

Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017 – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública.

Decreto nº 9.507/2018 – Estabelece regras gerais sobre a execução indireta, instrumento convocatório, contrato, repactuação e reajuste.

Decreto nº 12.174/2024 – Dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos.