Contratos com Fundação de Apoio

São ajustes firmados entre a UFMS e Fundação de Apoio credenciada, contratada para prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à consecução de Projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão, empreendedorismo, inovação tecnológica e desenvolvimento institucional, a serem executados nas condições estabelecidas no Instrumento Jurídico e no Plano de Trabalho.

Estes contratos podem ser de dispêndio (quando há repasse da UFMS para a Fundação) ou arrecadação (quando o dinheiro é captado pelo projeto, sem repasse da UFMS), e o pagamento pela prestação dos serviços se dá por meio de ressarcimento das despesas operacionais e administrativas da Fundação de Apoio (DOAs).

Diferentemente dos outros contratos, cujas principais atribuições são do Gestor e do Fiscal, nos contratos com Fundação de Apoio existe também o Coordenador do Projeto, que é o principal responsável por sua execução e mantém contato direto com a Fundação de Apoio.

– Os procedimentos preparatórios para a formalização dos instrumentos jurídicos celebrados com a Fundação de Apoio serão realizados pela Agência de Inovação (Aginova) da UFMS.

– O Plano de Trabalho, parte integrante do instrumento jurídico, deverá ser elaborado pelo coordenador do projeto, com o assessoramento da Aginova e da Fundação de Apoio, sendo aprovado pela Diretor da Unidade de lotação do coordenador, pelo Dirigente da Unidade da Administração Central competente, Fundação de Apoio credenciada, e autoridade máxima da UFMS.

– O projeto, elaborado pelo coordenador, deverá ser submetido, analisado e aprovado pela Unidade de lotação do coordenador, e aprovado pelo Conselho Superior competente.

– Apenas depois da aprovação do Projeto, poderá ser formalizado o contrato com a Fundação de Apoio.

– Gestores, fiscais e coordenadores devem conhecer detalhadamente as especificações estabelecidas tanto nas cláusulas contratuais quanto no Plano de Trabalho;

COORDENADOR:

  • exercer a gestão e supervisão das atividades técnicas do projeto;
  • acompanhar a execução e a aplicação dos recursos do contrato, bem como relatar eventuais inconformidades;
  • solicitar que a Fundação de Apoio comprove a abertura de conta corrente específica para movimentação dos recursos financeiros do projeto em instituição financeira oficial federal ou estadual;
  • solicitar que a Fundação de Apoio viabilize junto à instituição financeira oficial o acesso do Coordenador à conta bancária do projeto, exclusivamente para fins de consulta e acompanhamento dos recursos constantes na conta corrente, bem como dos saldos aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública;
  • requisitar à Fundação de Apoio a execução das despesas programadas no Plano de Trabalho, bem como demais demandas do projeto de competência da Fundação de Apoio;
  • elaborar relatórios parciais, conforme modelo disponível no SEI (“Relatório de Acompanhamento Técnico – Fund. de Apoio”), e encaminhar para a SEACOC/DICOC/PROADI.
  • atestar as Notas Fiscais emitidas pelos fornecedores referentes a serviços prestados ou aquisição de materiais e equipamentos quanto à qualidade, quantidade, especificações técnicas e prazos de entrega, de acordo com as disposições contratuais, antes da realização dos pagamentos pela Fundação de Apoio;
  • tomar providências relativas às alterações e aprovações do Projeto, bem como a atualização do Plano de Trabalho;
  • encaminhar ao gestor do contrato, justificadamente, os eventuais pedidos de aditamento, sendo este responsável, perante os órgãos de controle, pelo descumprimento dos prazos;

GESTOR:

  • coordenar o processo de fiscalização da execução contratual;
  • encaminhar as Notas Fiscais emitidas pela Fundação de Apoio atestadas às Unidades responsáveis para o pagamento;
  • informar, em tempo hábil, à autoridade competente, eventuais problemas na execução contratual cujas decisões e providências ultrapassem as suas competências de execução;
  • notificar a contratada quando observada a irregular situação fiscal da empresa;
  •  notificar a Fundação de Apoio, com prova de recebimento, sobre o descumprimento de algum termo do contrato, para manifestação formal no prazo de cinco dias úteis e apresentação de solução para a questão;
  •  encaminhar, para conhecimento e providências da Unidade competente, os casos em que a Fundação de Apoio, depois de notificada, não apresentar resolução aceitável e em tempo hábil aos problemas oriundos do descumprimento de algum termo do contrato;
  • informar e fundamentar às Unidades competentes quando da necessidade de aditamentos (prorrogação, alteração de plano de trabalho, acréscimos/supressões e rescisão contratual).

FISCAL:

  • acompanhar rotineiramente a execução contratual, verificando o cumprimento do Plano de Trabalho, de forma a atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados, podendo ser auxiliado pelo Coordenador do Projeto;
  • elaborar relatórios parciais, conforme modelo disponível no SEI (“Relatório de Acompanhamento Fiscal – Fund. de Apoio”), e encaminhar para a SEACOC/DICOC/PROADI.
  • manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a fiscalização do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, assim como eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que possam resultar na aplicação de penalidades;

– Documentos necessários para prorrogação de contrato com Fundação de Apoio:

  • Projeto atualizado/prorrogado e suas respectivas aprovações pela Unidade de Origem e pela Pró-Reitoria Competente;
  • Atualização do Plano de Trabalho a ser tratado juntamente com as unidades da Agência de Internacionalização e Inovação – AGINOVA.
  • Ofício da AGINOVA de solicitação de manifestação da Fundação de Apoio acerca dos ajustes realizados no Plano de Trabalho;
  • Ofício da Fundação de Apoio de manifestação favorável ao Plano de Trabalho readequado;
  • Documento de autorização do órgão financiador (quando aplicável);
  • Preenchimento do Formulário denominado “Alteração PT ref. a Contrato/Convênio Fund. de Ap. (disponível no SEI);
  • Parecer do gestor quanto à necessidade da prorrogação com manifestação sobre a execução do contrato realizada pela contratada FAPEC, sendo demonstrado a vantajosidade na manutenção do instrumento;
  • Relatório do gestor descrevendo a qualidade dos serviços prestados pela contratada, o cumprimento das cláusulas contratuais pela contratada e os valores já pagos;
  • Certidões atualizadas: 
    1. Receita Federal
    2. Receita Estadual
    3. Receita Municipal 
    4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    5. Consulta Regularidade do Empregador – FGTS
    6. Certidão Consolidada – TCU, CNJ, CEIS e CEIS

OBS: As Certidões de que se tratam os itens 1 a 5 podem ser substituídas pelo SICAF.

COORDENADOR:

– tomar medidas relativas à emissão de GRU para devolução de saldos remanescentes e pagamento de ressarcimento à UFMS;

– elaborar relatório de execução das atividades, em até 30 dias após o término da vigência do contrato, conforme modelo SEI “Relatório Técnico Final”. Este deverá ser anexado ao processo da contratação e encaminhado à Fundação de Apoio, pois faz parte da Prestação de Contas do contrato.

– tomar ciência do teor da prestação de contas elaborada pela Fundação de Apoio, ao final da vigência do contrato;

– tomar providências pela incorporação de bens decorrentes dos termos de doação oriundos do contrato, em conjunto com a Unidade responsável pelo patrimônio da UFMS; e

– prestar aos órgãos competentes, quando solicitado, todas as informações necessárias à prestação de contas físico-financeira do contrato.

GESTOR:

– Solicitar à Contratada a apresentação da prestação de contas e após, anexa-la ao processo, enviar à unidade competente para análise e aprovação;

– elaborar relatório de execução das atividades, em até 120 dias após o término da vigência do contrato, conforme modelo SEI “Relatório de Contrato c/ Fund. Apoio” (podendo ser de Arrecadação ou Dispêndio, conforme o projeto), e encaminhar para SEACOC/DICOC/PROADI.

Resolução-CD nº 591/2025Normas que regulamentam as Relações entre a UFMS e as Fundações de Apoio. (Para Contratos assinados a partir de 09/07/2025)

Resolução-CD n.º 366/2023 – Plano de Governança de Bolsas, Auxílios e Retribuição Pecuniária. (Para contratos assinados a partir de 02/05/2023)

Resolução-CD n.º 188/2021 (REVOGADA pela Resolução-CD nº 591/2025) – Normas que regulamentam as Relações entre a UFMS e as Fundações de Apoio. (Para contratos assinados entre 1º/10/2021 e 08/07/2025)

Resolução-CD n.º 278/2017 (REVOGADA pela Resolução-CD nº 188/2021) – Normas Regulamentadoras das relações entre a UFMS e as Fundações de Apoio. (Para contratos assinados entre 27/12/2017 e 30/09/2021)

Resolução-CD n.º 144/2018 (REVOGADA pela Resolução-CD nº 169/2021) – Plano de Governança de Bolsas, Auxílios e Retribuição Pecuniária. (Para contratos assinados entre 31/12/2018 e 31/08/2021)

Resolução-CD n.º 169/2021 (REVOGADA pela Resolução-CD nº 366/2023) – Plano de Governança de Bolsas, Auxílios e Retribuição Pecuniária. (Para contratos assinados entre 1º/09/2021 e 01/05/2023)

Resolução-CD n.º 467/2024 – Altera a Resolução-CD n.º 366/2023, na data de 26/03/2024.

Instrução Normativa-PROADI nº 5/2021 – Diretrizes e procedimentos para gestão e fiscalização dos contratos celebrados entre a UFMS e Fundações de Apoio. (Para contratos assinados a partir de 1º/04/2021)

Lei nº 8.958/1994 – Dispõe sobre as relações entre as IFES e ICTs e as Fundações de Apoio. (Para contratos assinados a partir de 20/12/1994)

Decreto nº 7.423/2010 – Regulamenta a Lei nº 8.958/1994, que dispõe sobre as relações entre as IFES e ICTs e as Fundações de Apoio. (Para contratos assinados a partir de 31/12/2010)