Contratos com Fundação de Apoio
São ajustes firmados entre a UFMS e Fundação de Apoio credenciada, contratada para prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à consecução de Projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão, empreendedorismo, inovação tecnológica e desenvolvimento institucional, a serem executados nas condições estabelecidas no Instrumento Jurídico e no Plano de Trabalho.
Estes contratos podem ser de dispêndio (quando há repasse da UFMS para a Fundação) ou arrecadação (quando o dinheiro é captado pelo projeto, sem repasse da UFMS), e o pagamento pela prestação dos serviços se dá por meio de ressarcimento das despesas operacionais e administrativas da Fundação de Apoio (DOAs).
Diferentemente dos outros contratos, cujas principais atribuições são do Gestor e do Fiscal, nos contratos com Fundação de Apoio existe também o Coordenador do Projeto, que é o principal responsável por sua execução e mantém contato direto com a Fundação de Apoio.
– Os procedimentos preparatórios para a formalização dos instrumentos jurídicos celebrados com a Fundação de Apoio serão realizados pela Agência de Inovação (Aginova) da UFMS. – O Plano de Trabalho, parte integrante do instrumento jurídico, deverá ser elaborado pelo coordenador do projeto, com o assessoramento da Aginova e da Fundação de Apoio, sendo aprovado pela Diretor da Unidade de lotação do coordenador, pelo Dirigente da Unidade da Administração Central competente, Fundação de Apoio credenciada, e autoridade máxima da UFMS. – O projeto, elaborado pelo coordenador, deverá ser submetido, analisado e aprovado pela Unidade de lotação do coordenador, e aprovado pelo Conselho Superior competente. – Apenas depois da aprovação do Projeto, poderá ser formalizado o contrato com a Fundação de Apoio. – Gestores, fiscais e coordenadores devem conhecer detalhadamente as especificações estabelecidas tanto nas cláusulas contratuais quanto no Plano de Trabalho;
COORDENADOR: GESTOR: FISCAL:
– Documentos necessários para prorrogação de contrato com Fundação de Apoio: OBS: As Certidões de que se tratam os itens 1 a 5 podem ser substituídas pelo SICAF.
COORDENADOR: – tomar medidas relativas à emissão de GRU para devolução de saldos remanescentes e pagamento de ressarcimento à UFMS; – elaborar relatório de execução das atividades, em até 30 dias após o término da vigência do contrato, conforme modelo SEI “Relatório Técnico Final”. Este deverá ser anexado ao processo da contratação e encaminhado à Fundação de Apoio, pois faz parte da Prestação de Contas do contrato. – tomar ciência do teor da prestação de contas elaborada pela Fundação de Apoio, ao final da vigência do contrato; – tomar providências pela incorporação de bens decorrentes dos termos de doação oriundos do contrato, em conjunto com a Unidade responsável pelo patrimônio da UFMS; e – prestar aos órgãos competentes, quando solicitado, todas as informações necessárias à prestação de contas físico-financeira do contrato. GESTOR: – Solicitar à Contratada a apresentação da prestação de contas e após, anexa-la ao processo, enviar à unidade competente para análise e aprovação; – elaborar relatório de execução das atividades, em até 120 dias após o término da vigência do contrato, conforme modelo SEI “Relatório de Contrato c/ Fund. Apoio” (podendo ser de Arrecadação ou Dispêndio, conforme o projeto), e encaminhar para SEACOC/DICOC/PROADI.
Resolução-CD nº 591/2025 – Normas que regulamentam as Relações entre a UFMS e as Fundações de Apoio. (Para Contratos assinados a partir de 09/07/2025) Resolução-CD n.º 366/2023 – Plano de Governança de Bolsas, Auxílios e Retribuição Pecuniária. (Para contratos assinados a partir de 02/05/2023) Resolução-CD n.º 188/2021 (REVOGADA pela Resolução-CD nº 591/2025) – Normas que regulamentam as Relações entre a UFMS e as Fundações de Apoio. (Para contratos assinados entre 1º/10/2021 e 08/07/2025) Resolução-CD n.º 278/2017 (REVOGADA pela Resolução-CD nº 188/2021) – Normas Regulamentadoras das relações entre a UFMS e as Fundações de Apoio. (Para contratos assinados entre 27/12/2017 e 30/09/2021) Resolução-CD n.º 144/2018 (REVOGADA pela Resolução-CD nº 169/2021) – Plano de Governança de Bolsas, Auxílios e Retribuição Pecuniária. (Para contratos assinados entre 31/12/2018 e 31/08/2021) Resolução-CD n.º 169/2021 (REVOGADA pela Resolução-CD nº 366/2023) – Plano de Governança de Bolsas, Auxílios e Retribuição Pecuniária. (Para contratos assinados entre 1º/09/2021 e 01/05/2023) Resolução-CD n.º 467/2024 – Altera a Resolução-CD n.º 366/2023, na data de 26/03/2024. Instrução Normativa-PROADI nº 5/2021 – Diretrizes e procedimentos para gestão e fiscalização dos contratos celebrados entre a UFMS e Fundações de Apoio. (Para contratos assinados a partir de 1º/04/2021) Lei nº 8.958/1994 – Dispõe sobre as relações entre as IFES e ICTs e as Fundações de Apoio. (Para contratos assinados a partir de 20/12/1994) Decreto nº 7.423/2010 – Regulamenta a Lei nº 8.958/1994, que dispõe sobre as relações entre as IFES e ICTs e as Fundações de Apoio. (Para contratos assinados a partir de 31/12/2010)
