Inexigibilidade nº 42/2025

Postado por: Rafaella Gabriel
  • Inexigibilidade nº 42/2025 – Reconhecimento de dívida do pagamento da anuidade da Associação Nacional de Programas de Pós-Graduação em Ciências Contábeis (ANPCONT), referente ao ano de 2024.
  • Processo: 23104.031583/2024-33
  • Fundamentação Legal: Art. 74, Caput  –  Lei 14.133/2021 – Valor R$ 4.000,00
  • Contratado: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS – ANPCONT
  • Ato que autoriza a contratação direta: Clique aqui
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